
O SERJUSMIG obteve mais uma importante vitória para os servidores, em uma ação ordinária coletiva de repetição de indébito, ajuizada em 2019, por meio do escritório Lucchesi Advogados Associados. A ação pede que não haja cobrança de contribuição previdenciária sobre as horas extras prestadas e recebidas pelos servidores.
A juíza da 3ª Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte, Maria Luíza Santana Assunção, julgou procedente o pedido e, além disso, condenou o Estado de Minas Gerais e o IPSEMG a restituírem aos servidores tudo o que foi descontado indevidamente em razão da incidência da contribuição previdenciária sobre hora-extra.
“O SERJUSMIG comprovou que os servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais estavam suportando a inclusão indevida da importância paga a título de adicional de horas extras na composição da base de cálculo para efeito de incidência da contribuição previdenciária”, afirma nota técnica do escritório, elaborada a pedido do Sindicato.
A decisão ainda será submetida à segunda instância. O SERJUSMIG segue no acompanhamento da ação. Novas informações serão divulgadas no site do Sindicato.
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