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SERJUSMIG

Em novo vídeo, dirigentes do SERJUSMIG esclarecem dúvidas sobre os requisitos para a PV e a pontuação de títulos regulares

 

Conforme prometido na semana passada, publicamos hoje o primeiro vídeo da série sobre as alterações promovidas pela nova Resolução 822/2016 na Resolução 367/2001, que regulamenta o Plano de Carreiras do TJMG.

Nesse primeiro vídeo, feito no formato de perguntas e respostas, a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, e a vice-diretora de Finanças, Patrícia Rocha Couto, que também é integrante da Comissão Examinadora da Promoção Vertical – Comprove, respondem às dúvidas relativas aos requisitos para os servidores concorrerem à Promoção Vertical e sobre a pontuação dos títulos regulares (ensino médio, graduação, pós-graduação).

O próximo vídeo da série, a ser lançado ainda esta semana, vai tratar sobre os demais títulos pontuados pelo TJMG em PV; dentre eles estão: substituição de cargos em comissão, tempo de serviço, participação em cursos externos e também aqueles promovidos pela EJEF.

Não deixe de assistir. Fique por dentro! 

A seguir, disponibilizamos um material mais completo que responde, por escrito, a um maior número de perguntas enviadas ao SERJUSMIG sobre requisitos e cursos regulares. 

REQUISITOS E TÍTULOS:

1 – Diferença entre REQUISITO e TÍTULO
Resposta: requisitos são as exigências que o servidor tem que cumprir para ter direito a concorrer. Portanto, situações que lhe são cobradas, as quais, se não cumpridas, o tornam inapto a participar da Promoção Vertical (PV).
Títulos são situações consideradas pela administração do TJMG como “diferenciais” entre os concorrentes. De acordo com esta “situação diferenciada”, o servidor é “premiado” com pontuação. Exemplo: conclusão de cursos, participação em congressos e eventos, tempo de serviço em determinada classe, tempo de substituição de cargos em comissão/de gerencia. Ao final, é essa pontuação que estabelecerá se o Servidor, uma vez aprovado (apto), estará classificado dentro ou fora das vagas que foram apontadas no edital para a PV.

2- Pergunta: Quais os REQUISITOS necessários para o servidor se promover?
Resposta: os requisitos são praticamente comuns a todos os cargos (Agente, Oficial Judiciário, Oficial de Apoio e Técnico Judiciário), situação (efetivo/estável efetivado e quadro suplementar) e classes:

  • Não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento, no período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores à data de 1º de julho do ano a que se refere o edital.
  • Estar em efetivo exercício (em 30 de junho do ano a que se refere o edital da realização da PV)
  • Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe D (Agente = D = classe subsequente) e de 8 (oito) anos na classe D (Oficial de Apoio e Oficial Judiciário. D =  classe inicial), em 30 de junho do ano da realização da PV. (Esta é uma novidade da nova Resolução).
  • Ter obtido média mínima de 70% (setenta por cento) do total de pontos em cada uma das 2 (duas) últimas avaliações de desempenho anuais, anteriores à data de 1º de julho do ano a que se refere o edital (na antiga Resolução a previsão era de que o servidor tinha que ter obtido média de 70% (setenta por cento) do total de pontos nas duas últimas avaliações de desempenho e não em cada uma delas).
  • Ter cumprido os requisitos para obtenção do certificado de participação nas ações de formação para as quais tenha sido convocado, nos últimos três anos imediatamente anteriores a 1º de julho do ano a que se refere o edital, observando-se que:
    a) para a primeira promoção vertical: ação de formação concluída até a data de levantamento das vagas (30 de junho do ano do edital da PV à qual concorrer).
    b) a partir da segunda promoção vertical: ação de formação concluída após a data de levantamento das vagas, para o processo de PV referente à última promoção vertical adquirida pelo servidor.

Além de cumprir estes requisitos comuns, tem-se que cumprir os seguintes requisitos específicos:
De E para D (Agente Judiciário):

  • Estar posicionado no mínimo no PJ 30 (em 30 de junho do ano da PV à qual estiver concorrendo).
  • Possuir nível médio de escolaridade completo e cumprir os demais requisitos comuns aos demais cargos quando se concorre de D para C (concluída até 30 de junho do ano da PV à qual o servidor estiver concorrendo)
  • Ter no mínimo 08 anos de classe E (que é a classe inicial do Agente).

De D para C (Agente, Oficial Judiciário, Oficial de Apoio):

  • Estar posicionado no mínimo no PJ44 (em 30 de junho do ano da PV à qual estiver concorrendo)
  • Ser graduado em curso de nível superior de escolaridade, reconhecido por órgão governamental competente (graduação concluída até 30 de junho do ano da PV à qual o servidor estiver concorrendo). A graduação pode ser em qualquer área, porém, é importante lembrar que, o fato de ser aceita como requisito, pode não garantir que seja pontuada. Conforme veremos quando falarmos de pontuação por títulos.
  • No caso do Agente, ter no mínimo 5 anos na Classe D (subsequente). No caso do Oficial Judiciário e do Oficial de Apoio, ter no mínimo 08 anos na classe D (inicial).

Da Classe C para a B: (Agente, Oficial Judiciário, Oficial de Apoio e Técnico Judiciário):

  1. Estar posicionado no mínimo no PJ 58 (30 de junho do ano do edital da PV à qual concorrer).
  2. Ter concluído curso de pós graduação – doutorado ou mestrado ou especialização – reconhecido por órgão governamental competente (até 30 de junho do ano do edital da PV à qual concorrer).
  3. No caso do Agente, Oficial Judiciário e Oficial de Apoio, ter no mínimo 05 anos na classe C, que é classe subsequente destes cargos, e no caso do Técnico Judiciário, ter no mínimo 08 anos na classe C, que é a classe inicial deste cargo.

No caso do Técnico de Apoio Judicial, C para B:

  • ü  Cumprir os mesmos requisitos do Técnico Judiciário, porém o posicionamento mínimo se dá nos seguintes padrões:
    – Primeira Entrância, a partir do padrão PJ-64.
    – Segunda Entrância, a partir do padrão PJ-66 e
    – Entrância Especial, a partir do padrão PJ-74.

3A – Pergunta: Em caso de três Pós, é possível usar duas na PV 2016 (concorrendo de D para C) e deixar uma delas, ainda não finalizada, para usar na Promoção da C para a B?
Resposta:  Sim. De acordo com a nova Resolução (822/2016), pelo fato de a pós ser requisito para a classe B, mesmo se tiver sido concluída até 30 de junho de 2016, poderá ser pontuada quando você concorrer à classe B. É dito “a partir da segunda promoção vertical, os cursos regulares somente serão pontuados se obtidos após a data de levantamento das vagas (30 de junho do edital da última promoção vertical alcançada pelo servidor), com exceção para aquele que for requisito para a classe à qual se concorre e desde que não tenha sido pontuado anteriormente.

3B – Pergunta: Nesse caso, tem limite de data de conclusão da pós-graduação?
Resposta: Para fins de pontuação (títulos), embora não haja lugar algum na Resolução que especifique isto, nos últimos editais o TJMG tem acatado o curso regular (pós ou outro) concluído até a data prevista no edital da PV como sendo a de encerramento das inscrições. No que se refere ao curso regular (pós ou outro) exigido como requisito, está especificado na Resolução que tem que ser concluído até 30 de junho do ano a que se refere a PV (edital). O SERJUSMIG orienta os Servidores que quiserem garantir a pontuação, que sempre que possível, se programem para concluir o curso regular até 30 de junho do ano da PV a que irão concorrer. Lembrando que se for usá-lo como requisito, é obrigatório que a data seja 30 de junho da PV a que estiver concorrendo (edital).

3-C: Pergunta: É necessário que na data de sua conclusão, o servidor já esteja na Classe C para que ela seja considerada?
Resposta: Não. De acordo com a Resolução, pelo fato de ser requisito para a classe B, desde que não tenha sido pontuada antes, esta pós, mesmo que tiver sido adquirida antes de você estar posicionado na classe C, poderá ser usada como requisito e também ser pontuada na PV para a Classe B.

4 – Pergunta: Em caso de cinco ou mais pós graduações, as que não forem utilizadas e que já estão concluídas serão perdidas, ou poderão ser habilitadas para concorrer à próxima promoção?
Resposta: No caso por você exemplificado, somente duas pós poderiam ser usadas para pontuação (tem que ter aplicabilidade dieta ou indireta) quando da PV de D para C e uma dessas 03 pós graduações excedentes, por ser requisito para a classe B, poderia ser utilizada quando concorrer para a classe B, mesmo não tendo sido concluída após sua PV de D para C. As demais ficariam perdidas.
Na hora de escolher as pós que você utilizará para pontuar, cuidado para não descartar uma que garanta boa pontuação, e usar outra que pode sequer ser pontuada. Isso se deve à avaliação que o TJMG faz sobre a aplicabilidade dos conhecimentos, no exercício da função (direta= 1 x indireta= 0,5  x nenhuma = 0)

5 – Situação: oficial de justiça avaliador que não possui curso superior – Pergunta: Para primeira promoção de D para C ele precisa possuir qualquer curso superior?
Resposta: Sim.

6A- Pós-graduação em gestão judiciária (ainda em andamento) não poderá ser apresentada na promoção? 6-B Pós-graduação em processo penal (não finalizada) não será considerada? Se for necessário trancá-la, quando poderei retomá-la para o certificado valer como título?
Resposta:
Hipóteses:
1) Se você for concorrer à Classe C na PV 2016 e quer usá-la para fins de pontuação (já que nesta classe o requisito é a graduação em nível superior e não a pós), ela tem que estar concluída até a data de encerramento das inscrições previstas no edital da PV de 2016. Lembrando que o ideal e mais garantido é concluir até 30 de junho do ano do edital.
2) Se você for concorrer à classe B no edital de 2016, a pós é requisito para essa classe, então ela tem que estar concluída até 30 de junho de 2016.
3) Se quiser “guarda-la” para quando for concorrer à classe B (se não for concorrer em 2016), não há problema. Pois pós é requisito para a Classe B e então poderá ser usada como requisito e ainda ser pontuada. A mesma resposta vale para a pós em processo penal.

Trocando em miúdos: a ideia do TJMG é que todos os cursos regulares concluídos em 30 de junho do ano de uma PV obtida pelo servidor não possam mais ser usados em uma PV posterior. Mas há uma exceção em relação ao curso regular exigido como requisito para a classe à qual o servidor estiver concorrendo. Este pode ser usado como requisito mesmo tendo sido concluído antes de 30 de junho do ano da PV anterior obtida pelo servidor (ainda que tenha sido usado na PV anterior), e pode ser pontuado, caso não tenha sido em PV anterior.

7 – Pergunta: O que significa o art. 28, VII, “b”, da resolução do plano de carreiras?
Resposta: A EJEF convocará o servidor para participar de ações de formação destinadas:
I – à formação inicial; II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções; III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
Uma vez convocado, se ele não cumprir os requisitos para obter um certificado que será fornecido pela EJEF (relativo à frequência e outros, mas cujo conteúdo ainda não é do conhecimento do sindicato), ele perderá o direito à progressão, promoção horizontal e vertical.

8 – Pergunta: O servidor que irá concorrer à segunda PV- da classe C para a B-, precisará de quantos cursos regulares?
Resposta: Para concorrer ele precisa só de um, que é aquele exigido como requisito.
Porém, ele pode pontuar (usar o curso regular como título, que é diferente de requisito) até dois cursos regulares em cada PV. Um destes pode ser o curso regular exigido como requisito, desde que ele não tenha sido pontuado em PV anterior.

9 – Pergunta: Um curso de pós-graduação é o requisito para a classe B. Quantos outros serão exigidos para pontuação? No caso em que o curso de pós utilizado como requisito não foi usado na promoção anterior (não foi pontuado)?
Resposta: Em cada processo de PV só poderão ser pontuados dois cursos regulares. No caso da pós, você pode usar uma como requisito e pontuar como título (porque não foi pontuada antes) e usar outra somente para pontuar (título). Importante lembrar que para ser pontuado o curso regular tem que ter aplicabilidade direta ou indireta no exercício das funções. O título a ser usado como requisito terá que ter sido concluído até o dia 30 de junho da PV para a classe B.

10A – Situação: Servidor concorrendo à PV2015, para classe C, com duas pós concluídas e uma em andamento. Pergunta: Se o Servidor não passar na PV 2015 pode incluir esta nova pós no próximo edital e concorrer à classe C?
Resposta. Em princípio, ele não terá nenhuma vantagem nisso, porque somente duas serão pontuadas. A maior preocupação dele deve ser observar, quando for se inscrever novamente para concorrer à classe C, a aplicabilidade destas (direta ou indireta). Optar sempre pela que tem mais aplicabilidade como exercício das funções do cargo. Só vale a pena usar essa em andamento (ela tem que estar concluída até a data de encerramento das inscrições) se as duas, ou uma destas duas outras concluídas não pontuarem (não tiverem aplicabilidade), ou se a aplicabilidade desta em andamento for mais direta do que uma ou as outras duas.

10B Pergunta: Se passar na PV 2015, esse Servidor pode guardar esta nova pós para concorrer futuramente à Classe B?
Resposta: De acordo com a redação da Resolução 822/2016, sim. Porque pós graduação é requisito para a classe B, e é dito que o título que é requisito para a PV, poderá tanto ser usado como requisito, quanto pontuado numa segunda PV, mesmo sendo obtida antes de 30 de junho do ano da PV anterior por ele obtida.

10C – Pergunta: Num futuro edital para a classe B poderei entrar com as 3 Pós-Graduações, ou seja, uma como requisito e mais duas?
Resposta: Não. Apenas uma delas você poderá usar como requisito quando concorrer à classe B. Caso ela não tenha sido usada (pontuada) na PV para a classe C, pode também pontuarAs outras duas estariam perdidas.

11 – Pergunta: Os cursos regulares podem ser apresentados uma única vez ou podem ser apresentados 2(dois) a cada edital, cumulativamente?
Resposta: Eles podem ser pontuados uma única vez. E no máximo dois títulos regulares são pontuados em cada PV. Se o servidor tiver, por exemplo, 03 cursos regulares concluídos quando concorrer para a classe C, apenas dois deles serão pontuados; se um deles for uma pós (que é requisito para a classe B) e ela não for usada na PV para a classe C, ele poderá usá-la para concorrer (requisito) e tê-la também pontuada para a classe B (só pontua se tiver aplicabilidade direta ou indireta). Neste caso, ele ainda poderia apresentar mais uma única pós para ser pontuada (limite total de duas pós pontuadas). Esta teria que ser concluída após a data de 30 de junho da PV anterior dele.

12 – Pergunta: Tem um limite estabelecido para cursos regulares fora do TJMG ou quanto mais destes melhor para concorrermos de “D” para “C”?
Resposta: na Resolução, o TJMG não qualifica estes cursos (externos) como regulares. Como regulares ele relaciona o segundo grau, graduação superior, sequencial, pós, mestrado… Os internos ou de formação, são os promovidos pela EJEF e os demais (participação em eventos externos de formação para o desenvolvimento técnico ou científico, cursos, congressos, seminários ou afins, devidamente certificados) é que são classificados genericamente de cursos externos.
Sobre a pontuação, o somatório dos pontos atribuídos aos cursos externos não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do total de pontos obtidos nos demais títulos estabelecidos para a promoção vertical.
O somatório deles com os abaixo, também não poderá exceder estes 20%:

  • Tempo de efetivo exercício de função de confiança ou de cargo de provimento em comissão dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de 1 (um) ponto para cada período de 365 dias, computando-se o fracionamento excedente a tal período.
  • Tempo de substituição no exercício de função de confiança ou de cargo de provimento em comissão dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de 0,5 (meio) ponto para cada período de 180 (cento e oitenta) dias.
  • Tempo de substituição nas funções do cargo de Técnico de Apoio Judicial ou de Oficial de Apoio B, com função gerencial, no valor de 0,5 (meio) ponto para cada período de 180 (cento e oitenta dias).

Já em relação aos cursos regulares, o que é dito é que não podem ser pontuados mais do que dois por promoção vertical.
E sobre os cursos promovidos pela EJEF, que não podem somar mais que 20 pontos, SOMANDO A CARGA HORÁRIA DE TODOS OS CURSOS APRESENTADOS, MULTIPLICANDO O RESULTADO ENCONTRADO POR 0.4.

13 – Gostaria que fosse comentado o art. 8º da Resolução “Art. 8º O evento institucional concluído até a data de publicação desta Resolução será considerado para os fins a que se refere o art. 32, III, da Resolução da Corte Superior nº 367, de 18 de abril de 2001, ainda que não certificado pela EJEF.”
Resposta: A partir da nova Resolução, para ser pontuado um curso por ela promovido, a EJEF tem que emitir certificado de participação do servidor (evento institucional) que vai levar em conta frequência e outros fatores. Se o servidor não obtiver a certificação, ele não terá título (pontuação) pela participação no evento. Mas como até a edição da nova Resolução não havia previsão desta certificação, então os concluídos até a data da nova resolução serão considerados para fins de pontuação (títulos) mesmo sem haver sido certificados.

14 – Pergunta:  Qual a utilidade das pós que tenho:
a – pós em direito civil e processo civil concluída em maio de 2005 (usei para a minha primeira PV de 2012 – passei de D para C)
Resposta: Ela já foi pontuada, poderia ser apresentada como requisito para a próxima pós. Mas não vale a pena apresentá-la quando for concorrer de C para B, porque ela não será novamente pontuada.
b – pós em direito de família concluída em 22/06/2012  – não usei (guardei p a próxima).
c – pós em direito penal concluída em 17/11/2012.
d – pós em direito previdenciário concluída em 22/04/2015.
Resposta: Você poderá usar a b em uma próxima PV (classe B). A c, poderá ser usada também na PV para a Classe B, pois foi concluída após você ter sido promovido para C. E a d também pode ser usada pelo mesmo motivo. Porém, com certeza a pontuação da b e c será maior (por causa da aplicabilidade).
Lembre-se que a aplicabilidade de um curso regular pode ser direta, indireta ou nenhuma. Essa aplicabilidade é direta quando tem relação direta com as atribuições do seu cargo; indireta quando guarda relação com as atribuições de todos os cargos do judiciário ou nenhuma. Por isso hoje é preciso ter muita atenção não só na hora de escolher o curso que irá fazer, quando em qual dos já feitos irá apresentar para o processo em que for concorrer. O SERJUSMIG vai sugerir à EJEF que edite uma norma já tentando, ao máximo, relacionar as possibilidades de cursos com suas respectivas aplicabilidades.

13 – Pergunta:  As substituições no cargo de contador e escrivão passam a ser pontuadas. Eu substituí direto de setembro de 2004 a março de 2009. Eu já concorri a uma PV e passei, essa minha substituição conta? Ou teria que ter substituído após 30/06/2012 (após o edital da minha primeira PV)?
Resposta: ” § 5º A partir da segunda promoção vertical, os títulos a que se referem os incisos II, III, V, VI, e VII do “caput” deste artigo somente serão pontuados se obtidos após a data de levantamento das vagas, descrita no art. 27-A, para o processo de avaliação de potencialidades referente à última promoção vertical alcançada pelo servidor.”
Portanto, só se conta os períodos posteriores a 30 de junho de 2012.

14 – Pergunta:  Quanto aos cursos livres, não pontuam mais? Se ainda pontuam, tem aquele limite de 20%?
Resposta: Pontuam sim, porém, até o limite de 20% do total de pontos atribuídos aos demais títulos do servidor. E entra neste cálculo de 20% também a pontuação por exercício de cargo em comissão ou função de confiança, e a substituição destes e do cargo de escrivão ou contador.
“§ 7º O somatório dos pontos atribuídos aos títulos constantes nos incisos II, V, VI e VII não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do total de pontos obtidos nos demais títulos estabelecidos para a promoção vertical.”

15 – Pergunta: Quem tem curso de tecnólogo e ou aquelas graduações de 2 anos, conta como curso superior para concorrer de D para C?
Resposta: O tecnólogo sim. Tem que ser autorizado pelo MEC. Já o sequencial pontua como título mas não serve para ser usado como requisito para passar de D para C. É que, segundo o TJMG, a resolução exige graduação superior e esse curso não seria considerado graduação.