
Alguns Servidores têm procurado o departamento jurídico do SERJUSMIG informando que, ao realizarem a declaração do Imposto de Renda, consta um pagamento efetuado pelo Estado de Minas Gerais no informe de rendimentos. Todavia, não receberam tais valores.
O SERJUSMIG esclarece aos Servidores e Servidoras que tal pagamento se refere à vitória obtida pelo Sindicato, referente ao processo da correção monetária da data-base de 2011 (processo nº 5026638-80.2017.8.13.0024).
Apesar de exitosa a ação, terem sido expedidas as RPVs, e o Estado de Minas Gerais já ter feito o depósito judicial, ainda está sendo aguardada a expedição do alvará para levantamento do valor. Logo que o procedimento tenha sido realizado, os valores serão devidamente repassados aos associados do SERJUSMIG.
É preciso frisar, porém, que os repasses aos Servidores não são expressivos, estando em sua maioria no campo dos centavos. Ronaldo Ribeiro Junior, Diretor Jurídico do SERJUSMIG, explica que a ação impetrada tem objetivo didático junto ao Estado de Minas Gerais.
“Ainda que o valor individual das correções e juros não seja expressivo, é simbólico. O objetivo do Sindicato é buscar acelerar o processo de negociação das datas-bases de cada ano, para que haja evolução e celeridade na negociação da aplicação do reajuste inflacionário ao salário do Servidor no período correto, garantindo assim o direito do trabalhador”, relata.
Como o Estado efetuou os pagamentos em 2021, para fins fiscais, a quitação ocorreu no referido ano, razão pela qual consta no informe de rendimentos. Para evitar que a declaração do Imposto de Renda caia na malha fina, sugerimos que os Servidores declarem os valores em questão.
Ao abrir a Declaração Pré-Preenchida da Receita Federal, será apresentado um informativo com o valor recebido pelo Estado de Minas Gerais. Este, então, deve ser o valor inserido na Declaração do Imposto de Renda.
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