
Os servidores e servidoras da Justiça de Minas Gerais contabilizam nova conquista a partir do dia 08 de junho, pois foram sancionados dois projetos que tramitaram na Assembleia Legislativa garantindo direitos para a categoria.
Derivada do Projeto de Lei Complementar nº 40/23, a Lei complementar 174/2024 garante aos servidores e servidoras do Poder Judiciário indenizar até 60 dias de férias-prêmio, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça. O servidor que tiver interesse na indenização terá que ter o pedido indeferido pelo gestor por necessidade de serviço e encaminhar à CONCES (via SEI) para publicação do indeferimento. Após publicado o indeferimento, o servidor estará apto a receber, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça.
Já a Lei 24.794/2024 permite à categoria optar pela carga horária de oito horas diárias, mediante publicação de Editais, sendo que a Administração do TJMG irá regulamentar os critérios de opção, observados os critérios de oportunidade e conveniência administrativas, bem como a existência de recursos orçamentários e financeiros suficientes e a necessidade do serviço.
Os novos direitos estavam listados na pauta de reivindicações do SERJUSMIG e foram amplamente debatidos e reivindicados junto à administração do Tribunal de Justiça durante as mesas de negociação.
O Sindicato se compromete a seguir acompanhando a implementação de ambos os direitos junto ao TJ, especialmente no que diz respeito à rápida regulamentação e disponibilidade dos editais para a jornada de 8 horas e a implementação de fato da indenização de férias-prémio, observando isonomia e equilíbrio de recursos destinados aos magistrados e servidores.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer
Imagem: Mirna de Moura/TJMG