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SERJUSMIG

Escrivães e Contadores: TJMG exige retorno de Servidor afastado para nomeação ao cargo em comissão

 

Conforme o SERJUSMIG já havia antecipado aos Escrivães e Contadores presentes na primeira Reunião Ampliada de 2018 com esses profissionais, no dia 3/2 deste ano, o DEARHU manifestou a dirigentes do SERJUSMIG, em reunião realizada no dia 31/01, que Contadores e Escrivães licenciados, por qualquer motivo, inclusive licenças saúdes e maternidade, ou para exercício de mandato sindical ou eletivo, teriam que retornar aos seus cargos para que fossem nomeados.

O SERJUSMIG diverge completamente desse entendimento, porque a Lei 20.865/2013, que criou os cargos em comissão de gerentes de Secretaria e Contadoria estabeleceu uma única exigência para a nomeação destes: serem titulares dos CARGOS efetivos de Técnico de Apoio Judicial ou de Oficial de Apoio Judicial B com função gerencial (ou seja, os promovidos até o edital de 2013).

Ademais, o Sindicato entende que portarias e resoluções não podem retirar ou impedir o exercício de direitos Constitucionais. Não podem causar nenhuma espécie de prejuízo às licenças legais que Constitucionalmente asseguram ao servidor que está em gozo delas o direito à manutenção de qualquer benefício garantido ao cargo.

O Departamento Jurídico do SERJUSMIG já havia se reunido com a direção da entidade, em especial com a presidente, Sandra Silvestrini e vice presidente, diretor jurídico e Escrivão, Ronaldo Ribeiro Junior, para adiantar discussões a respeito.

Porém onte, 20/2, sem debate com o Sindicato, foi publicada a PORTARIA CONJUNTA Nº 720/PR/2018, consagrando o entendimento acima, manifestado por técnicos do DEARHU na reunião do dia 31, os quais, inclusive, o Sindicato já havia antecipado ao desembargador superintendente, Carlos Henrique Perpétuo Braga, e solicitado reunião urgente para discutir o tema. A portaria, no entendimento do Serjusmig, fere direito Constitucional dos trabalhadores. Na verdade, o TJMG incorre no mesmo erro da antiga Resolução da substituição, que impunha aos substitutos valores de substituição diferentes dos assegurados em Lei e também requisitos que a Lei não impunha, para que os cargos vagos de Técnico de Apoio se transformassem em Oficial de Apoio B. 

O TJMG parece não aprender com os erros: Resolução não pode se sobrepor às leis.

Ante a publicação da Portaria, o SERJUSMIG irá reiterar a urgência na marcação da reunião já solicitada à presidência do TJMG, e o Jurídico adiantará os trabalhos pertinentes a resguardar os direitos dos representados da entidade.