
O expediente forense nas comarcas do Estado de Minas Gerais, no ano de 2022, fica suspenso nos feriados nacionais, estaduais e da Justiça do Estado a seguir relacionados:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal;
- 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense;
- 28 de fevereiro, 1º e 2 de março: Segunda e Terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas;
- 13, 14 e 15 de abril: Semana Santa;
- 21 de abril: Tiradentes e Data Magna do Estado de Minas Gerais;
- 1º de maio: Dia do Trabalho;
- 7 de setembro: Independência do Brasil;
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
- na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o "Dia do Funcionário Público";
- 2 de novembro: Finados;
- 15 de novembro: Proclamação da República;
- 8 de dezembro: Dia da Justiça;
- 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense;
- 25 de dezembro: Natal.
Nos dias 7 de janeiro, 22 de abril, 14 de novembro e 9 de dezembro de 2022, também não haverá expediente forense
Na Comarca de Belo Horizonte, o expediente forense no ano de 2022 também fica suspenso nos feriados municipais de "Corpus Christi" (16 de junho) e Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto).
Nas comarcas do interior do Estado o expediente forense também fica suspenso em razão dos feriados municipais instituídos por ato legislativo municipal e fixados em Portaria da Direção do Foro.
Não houve expediente forense no dia 17 de junho de 2022 nas comarcas em que o dia de "Corpus Christi" foi considerado feriado municipal.
Os prazos processuais que vencerem nos dias de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Também ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2022, nos termos do § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59/2001, e Portaria Conjunta da Presidência nº 1.313/2021.
Acesse a Agenda no Portal TJMG para conferir os feriados locais.
Portaria Conjunta nº º 1.377/PR/2022 foi disponibilizada no DJe de 22/7/2022.
Fonte: TJMG