
O SERJUSMIG encaminhou à presidência do TJMG, na última quarta-feira (5), um ofício solicitando acesso às minutas de resoluções que regulamentarão a indenização do saldo de dias trabalhados em plantão. O assunto já foi discutido em reunião entre o Sindicato e a presidência do TJ no dia 14 de abril, quando foi dito que seria regulamentado o direito ao recebimento dos plantões em espécie.
A indenização es espécie do trabalho em plantões está respaldada pelo artigo 313, § 1º, da Lei Complementar nº. 59/2001: “Nos fins de semana, feriados ou em qualquer outro dia em que não houver expediente forense, haverá, nos tribunais e nos órgãos da Justiça de primeiro grau, magistrado e servidor em plantão, designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispuserem os respectivos regimentos internos, com direito a compensação ou indenização”, afirma o texto.
Ora, para que isto seja feito da maneira adequada, é indispensável a participação dos trabalhadores, o que torna necessário, pois, que a representação sindical participe da discussão e também da tomada de decisões sobre essa matéria. Essa participação supõe acesso prévio às minutas da regulamentação, em tempo hábil para que se possa apresentar a contribuição do Sindicato na elaboração da proposta.
SERJUSMIG
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