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Indenizações e pagamentos para serviço de fiscalização do extrajudicial devem ser respeitados

 

Com base em resoluções do Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG que determinam a percepção do direito às diárias de viagens e horas extras ao Servidor que se deslocar a serviço, além do ressarcimento com despesas realizadas com transporte, o SERJUMIG protocolizou um ofício junto ao TJMG nesta terça-feira, 19 de janeiro, buscando garantir o direito aos Servidores. 

Apesar da regulamentação, é constantemente observado o descumprimento dos atos normativos com o não pagamento dos direitos aos Gerentes de Secretaria, Contadoria e demais Servidores, durante os trabalhos de correição nos cartórios extrajudiciais. 

Também são comuns situações em que os trabalhadores são obrigados a utilizarem veículos próprios ou transporte público para as tarefas extrajudiciais, em razão da inexistência ou impossibilidade de utilização de veículos da instituição.

Assim, o documento protocolizado requer o pagamento de diárias de viagem, horas extras e indenização de transporte para os Servidores que exercem a função de fiscalização dos cartórios extrajudiciais.

 

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