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LDO 2016 é sancionada com vetos à concessão do auxílio-moradia

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 (LDO), aprovada pela presidente Dilma Roussef, restringe a concessão de auxílio-moradia para membros do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União. De acordo com o texto, o benefício só poderá ser pago depois de edição de lei específica e de acordo com a despesa de cada procurador ou juiz.

De acordo com o texto sancionado, o pagamento da “ajuda de custo para moradia” só é permitido se o agente público estiver escalado para trabalhar em lotação diferente da original e se o trabalho for temporário.

O artigo 17 da LDO lista ainda outras condições para concessão dos benefícios: inexistência de imóvel funcional disponível; o cônjuge ou companheiro, ou qualquer outra pessoa que resida com ele, não ocupar imóvel funcional nem receber ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia; e não ser proprietário ou ter sido de imóvel no município onde for exercer o cargo.

O tema é polêmico. Em setembro de 2014, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais do Brasil que morassem em cidades sem imóvel funcional disponível. Justificou que estava regulamentando o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Uma semana depois, em resposta a ofício do presidente do Conselho Nacional de Justiça e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, Fux estabeleceu que o benefício pago aos juízes não poderia ser menor do que o pago aos membros do MP e nem aos ministros do Supremo. Portanto, todos os magistrados da Justiça Federal receberiam uma benesse de R$ 4,3 mil.

O valor foi mantido pelo CNJ, em resolução aprovada em obediência à liminar de Fux. A Advocacia-Geral da União interpôs Agravo Regimental contra a decisão, que ainda está pendente de julgamento.

R$ 450 milhões
Não há uma estimativa precisa do valor gasto com o auxílio-moradia, mas, se todos o recebessem, como definiu o STF e CNJ, a despesa seria de aproximadamente R$ 450 milhões por ano. O cálculo refere-se apenas à União, já que a LDO não interfere em estados e prefeituras.

Assessores do presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Antônio César Bochenek, informou ao jornal Correio Brasiliense que o grupo ainda estuda a elaboração de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF.

Segundo o jornal, na Esplanada, a expectativa era que o grupo elaborasse a ação esta semana, para tentar se obter uma liminar do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, no recesso do Judiciário e garantir a manutenção benefício antes de a folha de pagamentos ser fechada.

Regras
No papel, o auxílio-moradia deveria ser sempre uma verba de caráter indenizatório. Ou seja, a pessoa recebe por algo que desembolsou para trabalhar. Em 2014, o STF e o Conselho Nacional do Ministério Público estenderam o benefício a todos os integrantes das carreiras. Mas eles não precisam exibir os recibos dos gastos, ao contrário dos servidores públicos e agentes políticos. Por isso, vários especialistas em contas públicas e até alguns juristas entendem que o benefício pode ser usado por juízes e procuradores para driblar a regra do teto. Para quem está no limite salarial de R$ 33 mil mensais, receber auxílio-moradia sem necessidade significa levar mais de R$ 37 mil por mês.

Para as entidades, a LDO é inconstitucional porque é uma lei comum que tratou de temas regulados pelas duas leis complementares que regem a magistratura e a procuradoria.

Veja como a LDO colocou freio em gastos com auxílio-moradia e diárias para políticos, autoridades e servidores, mas enfureceu juízes e procuradores

R$ 4.377 – valor mensal do auxílio-moradia
Quantos eles são:
. Integrantes do Judiciário da União: 6.400
. Membros do MP da União: 2.206 do MPU
. Total: 8.606 membros

R$ 450 milhões: custo anual aproximado do auxílio-moradia para procuradores e magistrados se todos utilizarem o benefício

R$ 700: – valor máximo da diária de servidores, políticos e autoridades, segundo a LDO

Limites ao benefício:
O político, servidor ou autoridade que estiver interessado em receber auxílio-moradia, deverá cumprir todas estas condições:
» Não deve existir imóvel funcional livre para uso na cidade
» O cônjuge do interessado não pode morar em imóvel funcionar ou receber auxílio-moradia
» O interessado ou seu cônjuge não pode ter sido dono de imóvel ou estar em processo de compra de um, na cidade, inclusive se não houver registro em cartório
» O interessado deve estar trabalhando fora da sua cidade de origem
» O interessado terá que apresentar recibo dos gastos realizados com aluguel ou hotéis
» O benefício terá que ser recebido temporariamente, de acordo com o mandato ou missão específica na cidade em questão

Fontes: Correio Brasiliense, Conjur e Agência Brasil