
Vitória da luta sindical! As servidoras lactantes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG têm condições de trabalho especiais garantidas após a publicação de Portaria-conjunta no Diário do Judiciário eletrônico-DJe nesta terça-feira (20).
As magistradas e servidoras lactantes podem ser autorizadas ao exercício das atividades em regime de teletrabalho integral pelo período compreendido entre o fim da licença maternidade e os primeiros 12 (doze) meses de vida da criança.
A decisão atende a pedido dos Sindicatos, após meses de negociação em reuniões conjuntas e envio de ofícios, tal como o Ofício Conjunto nº 16/2023.
ACESSE O Ofício Conjunto nº 16/2023
Buscando cumprimento da Resolução CNJ n. 343/2020, que implementa a necessidade de condições especiais de trabalho à uma série de grupos de trabalhadores, entre eles gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, o SERJUSMIG, SINJUS-MG e SINDOJUS-MG reforçam a inclusão de tais servidoras à mesmas condições dispostas àquelas que recebem a proteção da Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Durante o período em que estiver inserida na categoria especial de atuação, a lactante deverá manter a produtividade e assegurar a realização, em tempo adequado, dos atos que dependam de seu comparecimento presencial. Em caso de necessidade de comparecer presencialmente ao Judiciário, a magistrada ou servidora também poderá ser requisitada.
A condição especial de trabalho poderá ser solicitada por servidora ou magistrada lactante por meio da COTEL, e sua concessão na modalidade de teletrabalho seguirá, no que couber, as orientações constantes na Resolução do Órgão Especial nº 973, de 4 de outubro de 2021, e na Portaria da Presidência nº 5.481, de 2 de fevereiro de 2022.
ACESSE A PORTARIA-CONJUNTA Nº 1.473/PR/2023
SERJUSMIG
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