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Luta do SERJUSMIG garante publicação do Edital de Remoção 01/2025, com mais de 700 vagas




Após muita insistência e reiteradas cobranças do SERJUSMIG, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) publicou o Edital de Remoção nº 01/2025, disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta sexta-feira, 07.

Do total de 752 vagas destinadas à remoção interna, os oficiais judiciários têm disponibilizadas 375 vagas, 242 são para oficial de justiça, 33 para comissário da infância e da juventude, 72 para a especialidade de assistente social e 30 para o quadro de psicólogos. 

Poderá participar do processo seletivo de remoção o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo código de atribuições seja idêntico ou equivalente ao da especialidade do cargo que se encontre vago. Para a especialidade de Oficial Judiciário, somente será permitida a participação de servidor lotado em unidade que apresente excedente de servidores. 

“Essa trava é totalmente desarrazoada e em completo descompasso com o interesse público”, argumenta Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG. O dirigente defende que o processo deve ser aberto a todos os servidores.

“Um servidor lotado em uma unidade com ‘lotação ideal’ fica impedido de participar do processo de remoção. Ocorre que ele pode ter interesse em se inscrever para uma outra unidade com déficit de vários servidores. Nesse caso, o interesse público pode ser no sentido de permitir a remoção, que fica inviabilizada pela trava. É uma restrição que não atende ao interesse público. O Tribunal deve analisar caso a caso”, conclui Eduardo Couto.

Para as demais especialidades, poderá participar do processo seletivo de remoção o servidor lotado em qualquer unidade. Não podem participar do processo seletivo de remoção os servidores titulares do cargo de Técnico de Apoio Judicial ou de Agente Judiciário.

A novidade do Edital de Remoção 01/2025 representa importante conquista na proteção às mulheres em situação de risco. Para as servidoras que se encontrem nesta situação, será garantida prioridade na ordem de classificação, assim como aquelas vítimas de violência doméstica ou outras formas de violência ou ameaça. 

A condição deve ser registrada pela servidora no momento da pré-inscrição, concomitante com o encaminhamento à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU, também no processo SEI, instruído com certidão judicial de medida protetiva de urgência vigente na data da publicação do edital.

As inscrições para o processo de remoção ocorrerão em duas etapas. A pré-inscrição deve ser feita por meio do Sistema de Remoção, acessível no Portal RH, entre os dias 11 e 12 de novembro, com possibilidade de opção por até 3 unidades de qualquer comarca e/ou a Secretaria do TJMG; já a inscrição definitiva ainda deve ter data marcada em publicação posterior no DJe.

Na inscrição definitiva, o candidato deverá optar por uma única unidade entre as escolhidas na pré-inscrição, sem opção de alteração. Será considerado desistente o candidato que não realizar a inscrição definitiva, sendo excluído do processo seletivo. 

ACESSE O EDITAL DE REMOÇÃO 01/2025

 

Luta permanente

São pautas permanentes de reivindicação do SERJUSMIG perante a administração do Tribunal, a publicação periódica de editais de remoção e a retirada da trava aos servidores com a atribuição ‘Oficial Judiciário’, que têm a inscrição permitida somente aos lotados em comarcas com excedente de pessoal.

A trava prevê que servidores de comarcas com lotação ideal ou com déficit não podem sequer efetuar sua inscrição para o processo de remoção. Acontece que essa limitação impossibilita que esses trabalhadores possam ser removidos para comarcas que apresentam déficits ainda maiores, mantendo a carência dessas unidades. 

“Nós acreditamos e argumentamos junto ao Tribunal que todos os servidores devem ter o direito de se inscrever no processo de remoção. Cada caso deve ser avaliado cuidadosamente, a fim de possibilitar a melhor prestação do serviço público. A restrição não é razoável, uma vez que não atende, necessariamente, aos princípios da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público”, reforça ainda o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.

A regularidade mínima para a divulgação dos editais permitiria previsibilidade e planejamento ao servidor ou servidora que busca qualidade de vida, voltar à sua cidade de origem ou até mesmo estar próximo de seus familiares. 

Anteriormente, o art. 5º da Portaria 2772/2012 previa editais trimestrais. Depois que essa portaria foi revogada, ainda não há um novo ato normativo sobre a periodicidade dos editais. O SERJUSMIG segue na luta para que exista uma padronização das publicações, garantindo previsibilidade e segurança para os servidores.

 

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Unir, Lutar e Vencer