
O prazo para a marcação das férias regulamentares de 2022 foi prorrogado para o dia 03 de dezembro de 2021. Importante lembrar que os servidores só fazem jus ao primeiro período de férias regulamentares depois de 11 meses completos, contínuos e ininterruptos de efetivo exercício, contados da data de posse no TJMG.
Os servidores deverão utilizar o sistema Portal RH, disponível na Rede TJMG. Ressalte-se a necessidade do deferimento pelos gestores da marcação das férias solicitadas pelos servidores, no Portal RH, uma vez que, somente as férias na situação “deferido”, são registradas no sistema RH.
As férias podem ser marcadas em:
- 1 período de 25 dias úteis, ou
- 2 períodos, sendo 1 de 10 dias úteis e outro de 15 dias úteis ou,
- 3 períodos, sendo 2 períodos de 10 dias úteis e 1 de 5 dias úteis.
Com informações da Rede TJMG