Pular para o conteúdo principal

SERJUSMIG

MS dos substitutos de 2009 a 2015: ações de liquidação de sentença ainda podem ser ajuizadas

 

O SERJUSMIG continua a ingressar com as ações de liquidação de sentença do mandado de segurança dos substitutos, solicitando o pagamento da diferença para o PJ-70 aos servidores que exerceram substituição ao cargo de oficial de apoio judicial “B” ou ao cargo vago de técnico, entre junho de 2009 e fevereiro de 2015.

A informação consta em nota técnica produzida pelo escritório Lucchesi Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato. De acordo com a nota, os ajuizamentos têm como base decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não há, pois, que se falar em fluência do prazo antes de 04/03/2022, com o trânsito em julgado dos recursos interpostos pelo SERJUSMIG em mandado de segurança coletivo.

ACESSE AQUI A NOTA TÉCNICA DO ESCRITÓRIO LUCCHESI

Note-se que, a priori, a prescrição para ajuizamento das liquidações de sentença teria ocorrido em outubro de 2019. Porém, em razão da tese apresentada pelo escritório Lucchesi, será possível ingressar com novas ações.

CLIQUE AQUI PARA ENTENDER O CASO 

O servidor que não tiver ingressado com a ação referente ao período de 2009 a 2015, mas tenha interesse em seu ajuizamento, deve entrar em contato com Ana Clara, no escritório Lucchesi, pelo telefone (31) 3293-2913 ou pelo e-mail nathane.juridico@gmail.com .

 

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer!