
Foi sancionado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60, que amplia a lista de servidores que podem aderir à Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais e estabelece como prazo até 31 de dezembro de 2021 para que os servidores possam optar pelo regime complementar. O texto agora passa a ser designado como Lei Complementar 158/2021.
A redação final, aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 14 de julho, permite que servidores efetivos e os membros do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do Ministério Público de Minas Gerais, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública de Minas Gerais que ingressaram no serviço público antes de 15 de fevereiro de 2015 possam aderir ao regime complementar. A possibilidade se estende a servidores em cargos de comissão e empregados públicos. Antes, a legislação abarcava apenas os efetivos e Servidores que ingressaram após 15 de fevereiro de 2015.
Outra mudança é a autorização para a que, a partir de 2022, a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG), responsável pela gestão da Previdência Complementar no estado, crie planos para familiares dos servidores estaduais.
As implicações da nova lei foram discutidas em reunião ampliada do departamento jurídico do SERJUSMIG, na última quarta-feira (28), que contou com a presença do advogado e especialista em Previdência, Diego Leonel, e participação de 80 associados.
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