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SERJUSMIG

Novas alíquotas da Previdência serão aplicadas após 22 de dezembro, sem incidência sobre valores retroativos

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG enviou resposta ao SERJUSMIG ao requerimento protocolizado no dia 30 de setembro, de autoria da Lucchesi Advogados Associados. No documento, o Sindicato defendeu que as alíquotas de contribuição previdenciária estabelecidas no artigo 9º da Lei Complementar Estadual 156/2020 não sejam aplicadas a remunerações salarias atrasadas.

O TJMG informa que as novas alíquotas terão vigência a partir de 22 de dezembro de 2020, já aplicando os novos valores ao pagamento de dezembro, creditado em janeiro, de forma proporcional. 

Assim, está garantido que as verbas retroativas ainda terão incidência da alíquota de 11%, somente com aplicação dos novos valores em verbas remuneratórias cujo fato gerador tenha ocorrido após o dia 22 de dezembro de 2020. 

O SERJUSMIG já judicializou as novas alíquotas instituídas pela Reforma da Previdência em dois Mandados de Segurança, e não abre mão de lutar pelos direitos fundamentais da categoria. O Sindicato utilizará de todas as medidas judiciais cabíveis contra as novas regras da Previdência estadual que impõem uma injusta apropriação estatal no patrimônio dos seus Servidores sindicalizados.

 

Calculadora da Previdência

Buscando ajudar os Servidores Públicos do Poder Judiciário na compreensão das mudanças na Previdência de Minas Gerais, o SERJUSMIG disponibiliza, em parceria com o economista Thiago Rodarte, calculadora que permite identificar o novo valor mensal e anual a ser pago a título de contribuição previdenciária, a alíquota efetiva que será aplicada, bem como o aumento em relação à alíquota cobrada atualmente.

Acesse a Calculadora em nosso site. Em caso de dúvidas, Thiago explica o uso da ferramenta em vídeo disponibilizado no canal do Youtube do SERJUSMIG.

 

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