
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do Judiciário eletrônico (DJE) desta quarta-feira (06) o Edital de Remoção Nº 01/2023. Foram disponibilizadas opções para o preenchimento das vagas em unidades com déficit de servidores, para os cargos de Oficial Judiciário (204), Comissário da Infância e da Juventude (15), Oficial de Justiça (162), Assistente Social (39), e Psicólogo (16).
Aos servidores com especialidade ‘Oficial Judiciário’, a inscrição é permitida somente àqueles lotados em comarcas com excedente de pessoal, apurado na data de publicação deste Edital. Aos demais servidores tal limitação não se aplica.
ACESSE TABELA DE EXCEDENTES PARA OFICIAL JUDICIÁRIO
O Sindicato compreende que a restrição não é razoável, uma vez que não atende aos princípios da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público sobre o individual. Foi protocolado pelo SERJUSMIG, Sindojus e Sinjus, junto à administração do TJMG, o Ofício Conjunto 20/2023, solicitando a retificação do Edital 01/2023 com exclusão do texto que impõe a limitação aos servidores com especialidade ‘Oficial Judiciário’.
“Os servidores não devem ser impedidos de fazer as inscrições, pois é possível que haja casos onde um servidor esteja lotado em uma unidade que não tenha excedente, mas pode solicitar sua remoção para uma unidade que tem déficit, ou seja, uma necessidade ainda maior. Além disso, é possível que uma remoção seja deferida e que a vaga deixada possa ser suprida por um outro pedido de remoção dentro do mesmo edital”, pondera o presidente do SERJUSMIG Eduardo Couto.
O Sindicato acredita que os casos devem ser analisados pontualmente, respeitando o interesse público, e também o interesse do servidor ou servidora que busca qualidade de vida, voltar à sua cidade de origem ou até mesmo estar próximo de seus familiares.
Inscrições
As inscrições para o processo de remoção ficam abertas entre às 8h do dia 11 de setembro até às 18h do dia seguinte. Os interessados deverão preencher formulário eletrônico acessível na Rede TJMG, perfazendo o seguinte caminho: “Pessoal > Servidores e Funcionários > Remoção > Acesso aos Sistemas > Página do candidato à remoção > Acesse a Página para inscrições ou recursos”.
Para a especialidade de Oficial Judiciário, o candidato poderá optar por 1 (uma) ou 2 (duas) unidades, sendo, em caso de 2 (duas) opções, obrigatoriamente a Secretaria do TJMG e 1 (uma) comarca, devendo indicar no requerimento de inscrição a ordem de preferência das duas unidades. Para as demais especialidades, o candidato poderá optar por apenas 1 (uma) unidade.
Não poderá participar do processo seletivo de remoção o servidor titular do cargo de Técnico de Apoio Judicial ou de Agente Judiciário.
A recomendação do Sindicato é de que só os servidores realmente interessados efetuem a inscrição, já que desistências podem prejudicar outros candidatos, uma vez que não há mais de 2 (duas) convocações por vaga, ainda que a vaga não tenha sido provida, conforme item 5.6.1 do Edital.
Luta contínua
O fim da lógica de indeferimentos em massa é fruto da luta sindical, mas ainda existem pautas importantes em relação às remoções. Uma das reivindicações abordadas na mesa permanente de negociações entre os sindicatos e a direção do TJMG é a garantia de periodicidade mínima entre os editais.
Antes, o art. 5º da Portaria 2772/2012 previa editais trimestrais. Depois que essa portaria foi revogada, ainda não há um novo ato normativo sobre a periodicidade dos editais. O SERJUSMIG segue na luta para que exista uma padronização das publicações, garantindo previsibilidade e segurança para os servidores.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer