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SERJUSMIG

O assediador e a vítima e o autoritarismo na prática de Assédio moral




Sabemos que autoridade é diferente de autoritarismo (abuso de poder), e a pratica do assédio moral como forma de intimidar e humilhar o trabalhador, através de pequenos atos repetidos, sistematizados, com intencionalidade de prejudicar, leva a um ambiente de trabalho onde predominam as injustiças, as relações assimétricas de poder, o tratamento diferenciado, as humilhações, acarretando diversos tipos de sequelas psíquicas e emocionais no trabalhador. São sintomas que podem evoluir para um quadro de depressão, ansiedade e até mesmo suicídio.

Existe muita pressão sobre os subordinados pelas chefias, muitas vezes autoritárias e que não aceitam opiniões divergentes (mesmo que seja para o sucesso da tarefa discutida). Entretanto, se as ações da chefia com os subordinados consolidarem assédio moral, isto é, condutas abusivas de humilhação, discriminação e outros fatores que geram sofrimento e adoecimento nos trabalhadores, não se pode tratar o caso como um distúrbio psiquiátrico ou psicológico do assediador apenas. Deve-se entender como o assédio moral aconteceu, e sua relação com a organização do trabalho que permitiu, ou não coibiu, o assédio moral no trabalho. 

Outro fator que deve ser analisado é a política de metas e produtividade. A produtividade varia de pessoa a pessoa e, muitas vezes quando se atinge o máximo de produção, a tendência é a queda desta produtividade, pois é impossível manter um alto nível de produtividade constantemente. Somos seres humanos, não somos máquinas

O sofrimento e adoecimento no trabalho pode ter relação com uma cobrança excessiva, mesmo quando o trabalhador se esforçou ao máximo e chegou no seu limite, e ainda assim é exigido que produza mais. Isto gera uma sensação de fracasso, de incompetência, de “não dar conta do trabalho exigido”. Se além da cobrança excessiva for praticado o assédio moral, a consequência é o adoecimento psíquico deste trabalhador ou trabalhadora.  

Vamos lembrar o conceito de Assédio Moral: “Assédio moral é uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no meio ambiente laboral, cuja causalidade se relaciona com as formas de organizar o trabalho e a cultura organizacional, que visa humilhar e desqualificar um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional. ”  (Barreto; Heloani, 2018).

Assim, todo assédio moral contém atos de perseguir e prejudicar o trabalhador. O mal-estar emocional e psíquico é vivenciado pelo trabalhador, causando desanimo, desmotivação, afetando, portanto, a autoestima, sua capacidade emocional e laboral. No serviço público, busca-se com o assédio moral a remoção do servidor do setor, já que após o processo de assediar, o que temos é o adoecer emocional, psicológico e físico do trabalhador, e, muitas vezes, a incapacidade laborativa da vítima de assédio moral.

Muitas vezes, sem perceber, a vítima de assédio moral faz uso de medicamentos em excesso, bebe diariamente (alcoolismo), falta ao serviço sem justificativa (absenteísmo). O consumo indiscriminado de drogas lícitas e ilícitas vai aumentando, causando esgotamento físico e psíquico. No trabalho, apresenta queda na produtividade e na qualidade do serviço.

O impacto traumático do assédio é tão grande que o assediado não gosta de lembrar do acontecido, tem vergonha do que passou, e continua a se sentir culpado (sem saber de quê), por muito tempo. Por isso, é importante que os servidores estejam unidos na defesa de seu bem maior, que é a saúde. Adoecer no ambiente do trabalho ocorre, muitas vezes, porque as pessoas não são solidárias, não querem se envolver em “problemas dos outros”, não querem participar de um processo de luta, de transformação, de não-aceitação da prática do assédio moral no trabalho.

Por isso devemos combater o assédio moral, e admitir que as comissões de enfrentamento ao assédio moral, sexual, discriminação e racismo, criadas nos Tribunais pela Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apurem os fatos e que se tomem medidas para evitar e coibir o assédio moral, em busca de um ambiente de trabalho saudável, preservando assim a saúde física, mental e emocional dos servidores e servidoras.

A luta contra o assédio moral significa combater o autoritarismo e defender a dignidade da pessoa humana, valor primordial da Constituição Federal de 1988.
Devemos combater o assédio moral, mas também preservar quem trabalha de forma ética e correta de serem acusados injustamente de assédio moral. Este é um dos objetivos do Núcleo de Saúde do Trabalhador (NST).

 

Artigo de Arthur Lobato, Consultor na Área de saúde do Trabalhador; Especialista no Combate ao Assédio Moral; Psicólogo CRP 04 22507; Fundador e integrante do Núcleo de Saúde do Trabalhador do SERJUSMIG (NST).