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SERJUSMIG

Observações técnicas do DIEESE sobre a nota do TJMG: “O RGF e o aumento”

 

Observações técnicas do DIEESE sobre a nota do TJMG: “O RGF e o aumento”

 

“Publicado no site do TJMG no dia 29/09[1],o Relatório de Gestão fiscal – RGF – tem como objetivo demonstrar os gastos com pessoal do tribunal e a relação desses gastos com a Receita Corrente Líquida – RCL – do estado no acumulado de doze meses. Com isso obtém-se o índice da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – segundo a qual a despesa total com pessoal do TJMG não pode ultrapassar o chamado limite prudencial, estabelecido em 5,6145% da RCL.

A boa notícia é que a razão entre os gastos com pessoal do TJ e a RCL do estado nos doze meses entre setembro de 2015 e agosto de 2016 ficou em 5,02%! Isso significa que há, nesse momento, uma margem de 0,5945 pontos percentuais para a ampliação de gastos com pessoal. Em termos monetários isso equivale a R$ 324.442.514,84.

Evidentemente não se pode considerar apenas a situação nos doze meses acumulados até agosto de 2016, pois é preciso verificar como estará o limite da LRF no fim do ano. Na nota divulgada, o TJ alega a questão dos depósitos judiciais inflarem a RCL do estado, já que foram contabilizados como receita corrente no fim de 2015. De fato é preciso retirar o efeito dos R$ 4,875 bilhões, mas é incorreto simplesmente subtraí-los do valor da RCL, já que a receita do estado cai devido à exclusão contábil dos depósitos, mas cresce por outros motivos. O melhor nesse caso é utilizar a própria estimativa do poder executivo para a RCL no fim de 2016, que retira o efeito dos depósitos judiciais e considera o aumento da receita por outras razões.

Considerando a última previsão disponível da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – a RCL fecharia 2016 em R$ 51.685.885.627,00. Isso significa que o limite da lei passaria a ser de 5,3% no fim do ano, abaixo do prudencial em R$ 162.288.532,16, e não de 5,51% como afirmado na nota. Essa estimativa considera, assim como o cálculo da nota do TJ, que a despesa com pessoal é a mesma apurada nos doze meses encerrados em agosto de 2016.

Esse resultado mostra que a margem para a negociação existe e acabou sendo ampliada com o crescimento, mesmo que tímido, da RCL do estado nos primeiros meses de 2016.”

O SERJUSMIG apresentou ao TJMG, na data de hoje, um ofício, no qual anexa a memória de cálculo solicitada pelo superintendente do TJMG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, reiterando a viabilidade da contraproposta apresentada em 19/9, e reforçada em 26/9, feita após AGE de 17/9, e já solicitou agendamento de reunião, na expectativa de que o compromisso firmado pela nova Administração do TJMG, de diálogo real e transparente, seja confirmado na prática.

[1] Disponível em: http://www.tjmg.jus.br/portal/transparencia/lei-de-responsabilidade-fiscal/#.V-16yIgrLIU