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SERJUSMIG

Orientações para recebimento de valores devidos sobre URV para pensionistas e herdeiros

 

Os pensionistas e os herdeiros de Servidores do Poder Judiciário Mineiro que possuem créditos a receber a título de restituição do Imposto de Renda sobre URV, devem observar o procedimento definido pela Comissão Administrativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG e devidamente homologado pela presidência do Tribunal, para recebimento dos valores devidos.

Confira a decisão da Comissão Administrativa do TJMG

Em relação aos ex-servidores (que não mais ostentam vínculo funcional perante o Tribunal de Justiça), a restituição ocorrerá mediante requerimento, instruído com os dados pessoais e bancários atualizados dos interessados, exclusivamente junto ao Banco Itaú.

Em relação aos servidores e pensionistas falecidos, o pagamento há de ser efetuado aos titulares dos direitos hereditários, da seguinte forma:

1) No caso em que o pagamento dos juros incidentes sobre as diferenças de URV já foi efetuado em prol dos titulares dos direitos hereditários/meação, a restituição do Imposto de Renda indevidamente incidente sobre tais verbas há de se dar em favor dos mesmos beneficiários, mediante simples requerimento, instruído com os dados pessoais e bancários atualizados, exclusivamente junto ao Banco Itaú;

2) Em tendo ocorrido o óbito do servidor ou pensionista a quem foi destinado o pagamento dos juros incidentes sobre as diferenças de URV, a restituição do Imposto de Renda indevidamente incidente sobre tais verbas há de se dar aos titulares dos direitos hereditários/meação, mediante requerimento instruído com a regular comprovação da condição de herdeiro/meeiro, indicada em alvará/decisão judicial ou escritura pública, sem a necessidade de menção expressa ao crédito no título e independentemente de instauração ou reabertura de inventário ou arrolamento, à luz do artigo 1º, da Lei Federal n. 6.858/1980.

O pensionista ou herdeiro que ainda não recebeu seu crédito deverá encaminhar requerimento direcionado à Central do Servidor – centraldoservidor@tjmg.jus.br – solicitando o pagamento e informando os dados bancários, exclusivamente no Banco Itaú.

Caso o requerimento já tenha sido enviado há mais de 45 dias e não tenha havido retorno, o SERJUSMIG está à disposição para auxiliar no contato com o Tribunal. Os interessados poderão falar com Franklin, nos telefones (31) 3025-3522 e (31) 99950-4843, ou pelo e-mail filiacao@serjusmig.org.br.

 

Saiba mais

A restituição foi anunciada pelo Tribunal em mensagem direcionada aos magistrados e servidores no final de novembro. Tema de solicitação do SERJUSMIG em mesa de negociação com a direção do TJMG, os valores a serem restituídos referem-se ao Imposto de Renda – IR que incidiu sobre os juros da URV, nos termos do Tema 808 do Supremo Tribunal Federal – STF.

Aos Servidores e Servidoras da ativa e aposentados, o Tribunal irá realizar o pagamento de uma nova parcela na próxima quinta-feira (02). O Serjusmig segue cobrando do TJMG a quitação dos créditos devidos aos trabalhadores, com o estabelecimento de cronograma de pagamentos.

A próxima reunião entre as entidades sindicais e a Direção do Tribunal está marcada para a próxima quarta-feira (03), às 16h, quando o tema estará novamente na pauta dos Sindicatos.

 

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