
O Projeto de Lei 4909/18, que altera a estrutura de cargos em comissão, com criação de despesas e extinguindo cargos efetivos, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi objeto de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) protocolado pelo SERJUSMIG e pelo SINJUS-MG, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16/8. Os Sindicatos solicitaram medida liminar para interromper a tramitação da proposta na Casa Legislativa. Nesta segunda-feira, 20/8, o relator do CNJ, conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, indeferiu a liminar, mas intimou o Tribunal a prestar informações, no prazo de cinco dias, para análise conclusiva da concessão da medida.
No PCA, os Sindicatos alegam que, inicialmente, o TJ afirmou que a proposta não geraria qualquer custo, já que “realocaria cargos de provimento em comissão já integrados ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, modificando-se tão somente as suas nomenclaturas ou a forma de ingresso dos mesmos, sem alterar os correspondentes padrões de vencimento”.
No entanto, após aprovação nas comissões e em 1º turno no Plenário, o PL 4909 recebeu um substitutivo encaminhado pelo Tribunal solicitando a extinção de 266 cargos de Oficial de Apoio Judicial do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Justiça de Primeira Instância, criados pelo inciso II do artigo 1ª da Lei Estadual 20.964, de 2013, além de criar cargos em comissão. As alterações somam um impacto financeiro de mais de R$ 4,5 milhões em 2018 e que ultrapassa R$ 18 milhões em 2019. O SINJUS e o SERJUSMIG argumentam que a medida não se alinha à situação fiscal do País, bem como à boa gestão da máquina judiciária, pois privilegia comissionados em vez de efetivos.
Além disso, o PL 4909 viola o inciso IV do artigo 184 do Regimento Interno do TJMG e também as diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ 240, que determinam que as entidades representativas dos servidores devam ter conhecimento prévio das alterações para que possam participar da elaboração das propostas, antes que elas sejam remetidas à Casa Legislativa.
No documento, os sindicatos ressaltaram ainda que, nos casos de projetos de lei que criem cargos em comissão, o Tribunal é obrigado a enviar, previamente, a minuta de projeto para a apreciação do CNJ, conforme preveem as resoluções 184/2013, 194/2014 e 219/2016 do Conselho.
Os sindicatos esclarecem que acionar o CNJ foi uma das medidas do momento para tentar barrar o projeto, pois, além dos enormes prejuízos aos servidores e à eficiência na atividade judiciária, houve grave violação das prerrogativas das entidades sindicais de serem previamente ouvidas, descumprindo-se o próprio Regimento Interno do Tribunal e as normas do CNJ.
Por fim, é incabível que a Instituição seja ocupada por pessoas que, muitas vezes, estarão ali de passagem, por apenas uma gestão, não tendo às vezes compromisso com a Casa e tendo acesso privilegiado a informações estratégicas sobre a instituição e sobre demandas judiciais. Abre-se, ainda, o risco de nepotismo cruzado, loteando cargos dentro do Judiciário.
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Foto: Agência CNJ de Notícias