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SERJUSMIG

Plano de Carreiras: segunda reportagem da série aborda requisitos para a PV

 

Dando sequência à série de matérias sobre o plano de carreiras, nesta segunda edição, são abordadas as exigências que o Servidor precisa cumprir para acessar a Promoção Vertical (PV). Esta consiste na passagem do Servidor para o padrão inicial de vencimentos de uma nova classe na carreira (por exemplo, da classe D para a C). 

A Promoção Vertical está condicionada à existência de vagas e disponibilidade financeira e orçamentária. Além disso, o servidor que deseja candidatar-se à promoção vertical precisa preencher um conjunto de requisitos até o fim do primeiro semestre do ano de referência do edital.

 

Requisitos    

De acordo com a Resolução 953/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (artigo 8º), o ingresso nas carreiras dos cargos do agrupamento permanente se dá por nomeação e posse, após aprovação em concurso público.

O processo classificatório anual ocorre após o levantamento das vagas existentes até 30 de junho do ano de referência do edital. O número de vagas, por sua vez, está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. 

O primeiro requisito que cada candidato deve preencher, individualmente, para a promoção, é estar em efetivo exercício no cargo da carreira para o qual pleiteia a promoção. 

O candidato também precisa estar posicionado no padrão mínimo exigido da classe imediatamente anterior, até 30 de junho do ano de referência. Os padrões estão distribuídos da seguinte forma: 

Para as carreiras de Agente Judiciário, Oficial Judiciário e Analista Judiciário:

    • a partir do padrão PJ – 30, da classe E para a classe D ;
    • a partir do padrão PJ – 44, da classe D para a classe C;
    • a partir do padrão PJ – 58, da classe C para a classe B.

Para as carreiras de Técnico de Apoio Judicial:

    • de Primeira Entrância, a partir do padrão PJ-64, da classe C para a classe B;
    • de Segunda Entrância, a partir do padrão PJ-66 da classe C para a classe B;
    • de Entrância Especial, a partir do padrão PJ-74, da classe C para a classe B.

Outro requisito necessário é a escolaridade mínima exigida, isto é, ensino médio completo para concorrer à classe D, superior completo para a classe C e pós-graduação completa para a classe B. 

Além disso, o Servidor não pode ter sofrido punição de natureza penal, observado o art. 277 da Lei Complementar 59/2001, ou disciplinar prevista em lei ou regulamento, no período de dois anos imediatamente anterior à data de 1º de julho do ano de referência do edital.

Ademais, o processo classificatório requer do candidato a obtenção de média mínima de 70% em cada uma das duas últimas avaliações de desempenho anuais.

 

Continuidade da série

Na primeira matéria da série sobre o Plano de Carreiras, foi apresentado um panorama sobre as movimentações dos Servidores na carreira, após admissão no Poder Judiciário. Se, agora, o assunto foi o conjunto de requisitos para a PV, na próxima matéria, serão discutidos os critérios para avaliação de títulos e pontuação no processo classificatório. Acompanhe!

 

Andamento da PV 2019

Na última segunda-feira (15), encerrou o prazo para apresentação dos pedidos de reconsideração em relação às inscrições não conhecidas no processo classificatório de 2019.

Agora, o Tribunal já está apto a publicar a lista definitiva dos inscritos e o resultado preliminar do processo classificatório. O sindicato espera que o resultado inicial da PV 2019 seja publicado nos próximos dias.

Com a publicação do resultado inicial, abrem-se os prazos sucessivos para apresentação de pedido de reconsideração dirigido à Comprove e recurso à Superintendência da EJEF. Após essas fases, o processo classificatório segue para homologação do resultado final e posicionamento dos aprovados no novo padrão de vencimentos.

 

PV 2020

Em relação à PV 2020, cujo edital inicial deveria ter sido publicado em agosto do ano passado, havia pendências em relação à regulamentação da unificação. Tendo em conta que a referida regulamentação foi concretizada no último mês de dezembro, o novo edital de promoção já deveria ter sido publicado pelo TJMG.

Na PV 2020, os Servidores das duas instâncias irão concorrer às mesmas vagas, em edital único, em razão da unificação dos quadros de pessoal do Poder Judiciário Mineiro.

O SERJUSMIG segue cobrando agilidade na condução do processo classificatório de 2019, bem como a imediata publicação do Edital referente ao ano de 2020. Também está na pauta permanente de reivindicações do sindicato a ampliação do número de vagas disponibilizadas para a carreira dos Servidores.

 

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