
O SERJUSMIG informa que o prazo final para a inclusão de dependentes no plano de assistência funerária do grupo Zelo é quinta-feira, dia 30 de novembro, até as 18h.
Após o dia 30 de novembro, todos os casos de inclusão de dependentes passarão a ter carência de 90 dias. Esse período de carência do dependente, por sua vez, começará a ser contado após o dia 20 do mês subsequente ao primeiro desconto.
Todos os servidores sindicalizados já têm direito ao plano. Então aproveite a oportunidade para incluir seus dependentes.
ACESSE AQUI O FORMULÁRIO DE ADESÃO DE DEPENDENTES
Preenchido, o formulário deve ser enviado para o SERJUSMIG pelo e-mail convenios.sjm@serjusmig.org.br. Em caso de dúvidas sobre os dados, basta entrar em contato com o setor de convênios do Sindicato, nos telefones: (31)99513-6592, ou (31) 3025-3501, com Cássia, ou (31) 3025-3523, com Kênia.
Serviços Disponibilizados
O Grupo Zelo atende com o plano nacional, por meio de 300 unidades próprias e parceiros referenciados. Assim, está sendo oferecido e garantido ao filiado (e dependentes incluídos) o atendimento em qualquer cidade, com unidade própria ou por parceiros. O associado não fica sem atendimento.
– Urna mortuária de madeira envernizada sextavada com alça varão e visor ou similar;
– Enfeite floral na urna;
– Higienização ou Tanatopraxia, se necessário;
– Véu;
– 01 (uma) coroa de flores, em nome da CONTRATANTE;
– Paramentação conforme o credo religioso;
– Declaração de óbito e guia de sepultamento;
– Providências administrativas;
– Veículo para remoção dentro do município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Veículo fúnebre para cortejo dentro do município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Veículo para traslado estadual ou interestadual, até o município de moradia habitual da pessoa falecida, sem limite de quilometragem;
– Traslado aéreo de corpo, em território nacional, até o município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Aluguel de velório dentro das instalações da CONTRATADA, suas filiais, empresas controladas, controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Grupo Zelo”) ou em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Kit lanche dentro das instalações do Grupo Zelo;
– Taxa de sepultamento em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Cremação de corpo em local a ser definido pela CONTRATADA.
Ficam excluídos das obrigações da CONTRATADA arcar com custos ou executar serviços de embalsamamento, traslados marítimos, despachantes ou quaisquer outros não previstos anteriormente.
Mais do que serviços, tranquilidade e acolhimento
Em uma ocasião tão dolorosa, os trâmites necessários podem ser um fardo pesado para os familiares. Em razão disso, o Grupo Zelo fornece todos os serviços necessários para o velório e sepultamento. O obetivo da parceria é oferecer acolhimento, carinho e respeito para você e para quem você ama nos momentos difíceis.
O Grupo Zelo vai organizar e viabilizar todas as ações necessárias, mediante à notificação do titular ou dependente do convênio. Em breve os assistidos pelo convênio receberão uma carteirinha de identificação em suas residências. Caso algum servidor precise atualizar os dados cadastrais, o contato com as informações deve ser feito por meio do e-mail cpd.sjm@serjusmig.org.br .
Para acionar o Grupo Zelo no momento do falecimento do conveniado, a família deve contatar o atendimento da empresa no seguinte telefone: 0800 002 4602. Em caso de dúvidas sobre os serviços disponibilizados, os beneficiários do plano poderão esclarecer as informações no mesmo contato.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer