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SERJUSMIG

Plano Zelo: saiba como acionar a assistência, quando for necessário

 

O SERJUSMIG informa que, em breve, serão distribuídas as carteirinhas do convênio com o Grupo Zelo, recente parceria do sindicato para prover o acesso à assistência funerária.

Porém, independentemente de ter ou não a carteirinha em mãos, o plano pode ser acionado quando for preciso. Para tanto, quando houver algum sinistro, o usuário deve acionar o plano por meio do telefone 0800 002 4602.

É importante lembrar que todos os sindicalizados do SERJUSMIG estão com a assistência garantida, sem nenhum custo adicionais. 

Dependentes de qualquer grau de parentesco podem ser incluídos no plano, mediante solicitação por formulário. Nesse caso, haverá  um  período de carência de 90 dias que começa  ser contado após o dia 20 do mês subsequente ao primeiro desconto. O custo adicional é de R$ 8 por dependente e o valor é descontado  no contracheque do servidor.

ACESSE AQUI O FORMULÁRIO DE ADESÃO DE DEPENDENTES

Após preencher o formulário, é preciso enviá-lo para o SERJUSMIG pelo e-mail convenios.sjm@serjusmig.org.br. Em caso de dúvidas sobre os dados, basta entrar em contato com o setor de convênios, nos telefones: (31)99513-6592, ou (31) 3025-3501, com Cássia, ou (31) 3025-3523, com Kênia.

 

Serviços Disponibilizados

O Grupo Zelo atende com o plano nacional, por meio de  300 unidades próprias e parceiros referenciados. Assim, está sendo oferecido e garantido ao filiado e dependentes o atendimento em qualquer cidade, com unidade própria ou por parceiros.

Serviços:

– Urna mortuária de madeira envernizada sextavada com alça varão e visor ou similar;
– Enfeite floral na urna;
– Higienização ou Tanatopraxia, se necessário;
– Véu;
– 01 (uma) coroa de flores, em nome da CONTRATANTE;
– Paramentação conforme o credo religioso;
– Declaração de óbito e guia de sepultamento;
– Providências administrativas;
– Veículo para remoção dentro do município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Veículo fúnebre para cortejo dentro do município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Veículo para traslado estadual ou interestadual, até o município de moradia habitual da pessoa falecida, sem limite de quilometragem;
– Traslado aéreo de corpo, em território nacional, até o município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Aluguel de velório dentro das instalações da CONTRATADA, suas filiais, empresas controladas, controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Grupo Zelo”) ou em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Kit lanche dentro das instalações do Grupo Zelo;
– Taxa de sepultamento em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Cremação de corpo em local a ser definido pela CONTRATADA.
A CONTRATADA não tem a obrigação de arcar com custos ou executar serviços de embalsamamento, traslados marítimos, despachantes ou quaisquer outros não previstos anteriormente.

 

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