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SERJUSMIG

Plantão Extraordinário: TJMG prorroga medidas de proteção e edita protocolo para videoconferência

 

Em novo ato normativo disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe desta quinta-feira, 28, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) prorrogou as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas portarias conjuntas da Presidência nº 952/2020, nº 957/2020, e nº 963/2020, prorrogando o Plantão Extraordinário até o dia 14 de junho de 2020.

A Portaria-Conjunta nº. 990/PR/2020, além de prorrogar as normas anteriormente fixadas, apresenta várias medidas de proteção protocolares para a realização de audiências por intermédio de videoconferência, providência que já havia sido solicitada pelo SERJUSMIG.

 

Suspensão de Prazos

Durante o período, fica mantida a suspensão de prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico e dos processos dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.

 

Audiências envolvendo réu preso

Para a realização de audiências de réu preso por videoconferência, deve o magistrado efetuar agendamento prévio, com no mínimo 48 horas de antecedência, por meio da agenda zimbra, para preparação do ato na unidade prisional, conforme protocolo de utilização a ser disponibilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça.

As audiências já agendadas para a semana de 1º a 5 de junho de 2020 deverão ser confirmadas por contato telefônico entre a unidade judiciária e o presídio, com vistas a sua realização por videoconferência. 

As demais audiências já programadas deverão ser incluídas, conforme possibilidade técnica, na agenda zimbra.

As audiências presenciais de réus presos somente ocorrerão quando houver impossibilidade técnica de realização de audiência à distância ou não for possível a dispensa do comparecimento do réu ao ato. Nesses casos, o Juízo deverá agendar a realização de audiência junto à Direção do Foro, a fim de que a carceragem do fórum respectivo zele pelas condições sanitárias do local, bem como mantenha apenas uma pessoa por cela.

Ainda sobre o tema, a Corregedoria-Geral de Justiça baixou a Portaria nº 6.433/CGJ/2020, a qual altera o art. 3º da Portaria nº 6.414/CGJ/2020, que “disciplina o procedimento experimental de realização de audiências por videoconferência nas unidades judiciárias da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, no período de isolamento social decorrente da pandemia de Coronavírus (COVID-19)”. 

 

Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes

Na mesma edição do DJe, o TJMG publicou a Portaria Conjunta nº 991/PR/2020, a qual dispõe sobre as medidas para realização de Depoimento Especial de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência no âmbito da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, com o objetivo coibir a propagação e evitar o contágio da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 

Atos presenciais

Os atos presenciais não são permitidos, cabendo apenas às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiências da unidade judiciária, na qual serão colhidos suas declarações ou depoimentos por videoconferência, salvo deliberação em contrário, a pedido das partes.

 

Cumprimento de mandados

Os mandados devem ser cumpridos pelos oficiais de justiça, inclusive nos finais de semana, salvo quando verificarem a possibilidade de risco, o que deverá ser devidamente certificado.

 

Protocolo para Audiências por videoconferência

Em atendimento à solicitação do SERJUSMIG, o TJMG, por intermédio da Gerência de Saúde no Trabalho-GERSAT, editou protocolo de segurança, denominado “medidas para redução dos riscos de contágio pelo COVID-19 em salas de audiências no âmbito do TJMG”. Confira:

Para a realização de audiências, deverão ser adotados, no mínimo, os seguintes procedimentos:

•    Manter na sala o mínimo de pessoas necessárias para o ato.

•    Os presentes deverão utilizar máscaras de uso não profissional, conforme Lei Estadual nº 23.636/2020.

•    A sala de audiências deve ser organizada de forma a assegurar o distanciamento social, mantendo as pessoas a, no mínimo, 2 metros de distância entre si.

•    Não se devem compartilhar os objetos de uso comum antes de devidamente higienizados.

•    Higienizar as salas, o mobiliário, os equipamentos e as maçanetas antes e após cada audiência.

•    Disponibilizar álcool 70% em gel para higienização das mãos dos usuários, sempre que necessário, antes e depois dos atos.

•    Manter os ambientes ventilados sempre que possível, definindo-se procedimentos para abrir portas e janelas antes do início do expediente.

•    Evitar ao máximo o uso de equipamentos de ar condicionado. Caso seja utilizado, garantir que o sistema de climatização esteja programado para constante renovação de ar.

•    Observar a recomendação de que pessoas com sintomas de infecção respiratória (coriza, dor de garganta, febre, tosse, mal estar) ou com suspeita da doença pelo novo coronavírus sejam proibidas de adentrar ao recinto forense.

O SERJUSMIG alerta para a necessidade de desinfecção dos locais e objetos utilizados nas audiências após cada oitiva, e não somente após cada audiência, como sugere a GERSAT. Tal procedimento é fundamental para evitar a disseminação do vírus, tendo em vista que várias pessoas (partes e testemunhas) podem ser ouvidas em uma mesma audiência, sendo que entre uma oitiva e outra o vírus pode ser disseminado, já que os participantes terão contato com os mesmos objetos (maçanetas de portas, braços das cadeiras, mesas, dentre outros).

 

Importante ressaltar que o uso de máscara tornou-se obrigatório em todo o Estado de Minas Gerais, em razão da sanção da Lei Estadual n. 23.636/2020.

Saiba mais sobre as medidas de proteção que devem ser observadas pelos trabalhadores escalados para o serviço presencial, para evitar a disseminação da COVID-19.

 

Com informações do TJMG
Imagem: TJMG