
Desde a publicação da Portaria Conjunta nº. 951/PR/2020, o SERJUSMIG tem recebido inúmeras dúvidas e questionamentos sobre seu cumprimento. Vários relatos têm chegado ao Sindicato, noticiando que em diversas Comarcas têm sido adotadas práticas que contrariam as diretrizes do mencionado ato normativo.
Reiteramos que ontem, 19 de março, o SERJUSMIG solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a suspensão de todo trabalho presencial nas Unidades Judiciárias do Estado. No mesmo dia, foi publicada a Resolução nº. 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que também reforça a importância da suspensão do atendimento presencial às medidas urgentes e necessidades inadiáveis da população, substituindo-o pelo remoto, na modalidade home office, com a utilização dos recursos tecnológicos disponíveis (telefone, e-mail, WhatsApp, etc).
No final da tarde desta sexta-feira, o SERJUSMIG recebeu resposta da Presidência do TJMG, informando que a Portaria Conjunta 951/PR/2020 já prevê que o atendimento presencial será adotado como exceção, devendo prevalecer, nesse período de crise de saúde pública, o trabalho remoto. Informou, ainda, que as medidas locais poderão ser revistas e aprimoradas, se for o caso, uma vez que o Tribunal de Justiça se mantém atento ao cenário de risco enfrentado.
O SERJUSMIG alerta para o fato de que o número de servidores que estão se deslocando aos fóruns é muito grande, o que favorece a propagação da doença, motivo pelo qual o trabalho remoto deve ser adotado como regra, para atender, exclusivamente, as medidas urgentes.
Desta forma, é necessário que o Tribunal de Justiça promova, em caráter de urgência, as necessárias adequações e adaptações ao ato normativo vigente, para que haja estrita consonância com a Resolução do CNJ, notadamente quanto ao período de suspensão do expediente (até 30 de abril de 2020), bem como em relação à substituição do atendimento presencial pelo remoto, para atendimento das medidas urgentes e necessidades inadiáveis da população, nos termos do art. 3º, da Resolução nº. 313 do CNJ, visando resguardar a saúde dos trabalhadores.
Esperamos que, nos próximos dias, o TJMG acate a reivindicação do SERJUSMIG e a nova orientação padronizadora do CNJ. Enquanto isso, a Portaria Conjunta em vigor (951/PR/2020) deixa claro que os únicos atos que devem ser realizados pelos trabalhadores do Judiciário são aqueles reputados urgentes.
Nos termos do art. 2º, II, da Portaria Conjunta nº. 951/PR/2020, não serão praticados atos processuais durante o período da suspensão do expediente, exceto decisões relativas a:
a) medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214 e dos incisos I, II e III do art. 215 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC, inclusive as de competência dos juizados especiais e de suas turmas recursais;
b) processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça de primeiro grau;
c) processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados;
d) pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente;
e) “habeas corpus”, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes.
Desta forma, os servidores em home office e plantonistas não devem realizar quaisquer outros atos processuais à exceção daqueles elencados no rol de medidas previstas no ato normativo em comento. Não há que se falar, portanto, em cumprimento de feitos considerados não urgentes, em metas e produtividade, cumprimento de relatórios, entre outras medidas que são importantes, mas que fogem do conceito de urgência.
Caso o servidor receba eventual determinação que contrarie o ato normativo emanado pela Presidência do TJMG e Corregedoria-Geral, orientamos que solicite que referida ordem seja passada por escrito, enviando-a ao SERJUSMIG, para que as devidas providências sejam tomadas junto ao TJMG, CGJ e CNJ, conforme o caso, tendo em vista manifesta contrariedade ao ato conjunto da Presidência e Corregedoria-Geral do Tribunal, bem como à Resolução do CNJ.
Reforçamos que a Portaria Conjunta decreta a suspensão do expediente forense, dos prazos e atos processuais, à exceção daqueles considerados urgentes. Assim, por ora, é necessário apenas um(a) servidor(a) escalado(a) por Unidade Judiciária, para apoiar o Gerente de Secretaria escalado para o plantão, não havendo fundamentação jurídica/normativa para que os demais pratiquem atos processuais.
O SERJUSMIG informa aos seus associados que enviou, nesta sexta-feira, 20, ofício aos Diretores dos Foros do Estado, solicitando estrita observância e cumprimento das regras de proteção contidas na Portaria Conjunta nº. 951/2020 e Resolução nº. 313/2020 do CNJ, ambas imprescindíveis para a segurança sanitária e proteção ao “bem” mais valioso do tribunal: o ser humano.
De outro norte, todos os servidores e servidoras componentes dos grupos de risco devem ser preservados das escalas, conforme várias recomendações notórias emanadas pelas autoridades em saúde pública. São considerados grupos de risco, dentre outros: idosos, doentes crônicos (diabetes, hipertensão, asma, bronquites, enfisema pulmonar, doença cardiovascular, insuficiência renal, insuficiência pulmonar), imunossuprimidos, pacientes que estão em tratamento de câncer, pacientes que receberam transplantes de órgãos ou que convivam com o HIV.
Esse, sem dúvida, é o momento de cuidarmos uns dos outros, sobretudo em relação aos mais frágeis.
O SERJUSMIG segue acompanhando o dia a dia das atividades do Poder Judiciário Mineiro, bem como a evolução das medidas adotadas pelo Tribunal, frente aos desdobramentos diários da pandemia de Coronavírus que atinge o país e o mundo.
O SERJUSMIG permanece, em regime de plantão, prestando todo o apoio necessário aos seus representados.