
A direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (14) uma mudança importante, que afeta as jornadas de trabalho dos servidores.
De acordo com a Portaria Conjunta 1.375/PR/2022, os servidores poderão cumprir a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais, no período entre as 7h e as 19h, com registro de ponto fixo ou variável, desde que em comum acordo com o gestor imediato.
ACESSE AQUI A PORTARIA CONJUNTA 1.375/PR/2022
O SERJUSMIG avalia a decisão como positiva, visto que ela proporciona maior flexibilidade ao registro de ponto. Outro benefício é corrigir a injustiça para com os servidores lotados em Juizados Especiais, aos quais não era permitida qualquer flexibilização.
Em parte, a portaria atende a um ofício conjunto do SERJUSMIG e do SINJUS, protocolado no dia 25 de maio, no qual os dois sindicatos solicitaram a revogação da obrigatoriedade do registro de ponto.
O pedido havia sido feito levando em conta a nova realidade da virtualização e do emprego de sistemas eletrônicos, bem como à precariedade nas estruturas das comarcas.
ACESSE AQUI O OFÍCIO CONJUNTO 12/2022
Além disso, os sindicatos tomaram como exemplo o período de dois anos em que os servidores não foram submetidos ao controle de ponto, durante o afastamento do trabalho presencial, sem registros de prejuízo à produtividade e à eficiência dos trabalhos.
“Durante todo esse período, os servidores cumpriram sua função exemplarmente, com reconhecimento de aumento de produtividade do próprio Tribunal. Inclusive no período mais crítico da pandemia, o trabalho não deixou de ser realizado”, observam os sindicatos.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer!