Pular para o conteúdo principal

SERJUSMIG

Presidente sanciona PLP do congelamento – saiba como ficou cada direito dos Servidores do TJMG!

 

Na noite desta quarta-feira, 27, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, na forma da Lei Complementar nº. 173, de 27 de maio de 2020, decretando o congelamento de salários e direitos dos Servidores Públicos em todo o país. 

O PLP, aprovado no Senado no dia 06 de maio, define auxílio financeiro emergencial aos Estados e Municípios em vista da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No entanto, o Projeto exige uma contrapartida que coloca nas costas dos Servidores Públicos o custo da crise humanitária.

O art. 8º do texto decreta o congelamento de salários e direitos dos servidores públicos brasileiros até 31 de dezembro de 2021. Durante a tramitação no Congresso Nacional, parlamentares excluíram do texto várias categorias que não seriam atingidas pelo congelamento. Antes da sanção, porém, o presidente Jair Bolsonaro vetou a exclusão, legando a TODOS os Servidores Públicos a medida.

A Lei Complementar nº. 173/2020 garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a Estados e Municípios. O projeto aprovado também prevê a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados até o dia 20 de março deste ano. Tal suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país.

Após a sanção, os parlamentares têm 30 dias para apreciar os vetos.

 

Confira a seguir como ficou a situação dos Servidores do TJMG com a sanção do PLP 39/2020

Muito se tem discutido sobre o alcance do congelamento, ou seja, quais direitos dos Servidores são afetados. Antecipando-se ao tema, o SERJUSMIG já havia publicado um parecer elaborado pelo advogado e consultor jurídico do Sindicato, Dr. Humberto Lucchesi de Carvalho, abordando as inconstitucionalidades do PLP 39/2020 e seus impactos para os Servidores do TJMG. Agora, com a sanção da Lei Complementar nº. 173/2020, o SERJUSMIG apresenta uma análise atual sobre o que efetivamente está ou não congelado pela nova lei.

Evidentemente que o TJMG dará a sua interpretação da lei, baseado em pareceres técnicos de suas comissões internas, o que será acompanhado de perto pelo SERJUSMIG.

Para uma melhor compreensão do tema, o Sindicato separou, de forma didática, os direitos dos Servidores do TJMG em DIREITOS CONGELADOS e DIREITOS MANTIDOS, em razão da sanção da Lei Complementar nº. 173/2020. Confira:

 

Direitos Congelados

1.    Aumento salarial
A remuneração dos servidores do TJMG fica congelada até 31 de dezembro de 2021, ficando vedada a concessão de reajustes salarias (ganho real), ressalvada a Data-Base, prevista na Constituição Federal e garantida aos Servidores do TJMG por Lei Estadual.

2.    Quinquênio e Trintenário
O período para aquisição de novos quinquênios e trintenário fica suspenso. Desta forma, o tempo de serviço até 31/12/2021 não será computado para concessão de adicionais por tempo de serviço.

3.    Férias-Prêmio
A contagem de tempo para aquisição de novo período de férias-prêmio está congelada, em razão de previsão expressa da nova lei. O SERJUSMIG compreende que o período aquisitivo para férias-prêmio jamais deveria ter sido congelado, tendo em conta que o art. 8º, inciso IX da lei, menciona que ficam congelados “demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”. A contagem, fruição e gozo de férias-prêmio, embora dependa exclusivamente do tempo de serviço, não gera, necessariamente, aumento de despesa com pessoal, já que, via de regra, não há pagamento de férias-prêmio aos servidores do TJMG, exceto quando da aposentadoria. Entretanto, o legislador optou por congelar a contagem de tempo para aquisição de novo período de férias-prêmio, da data da sanção do projeto (27/05/2020) até 31/12/2021.

4.    Auxílios
Os auxílios saúde, transporte, creche e vale-lanche (auxílio alimentação) também ficam congelados até 31/12/2021. No entanto, em relação aos auxílios saúde e transporte, a própria Lei 23.173/2018, que criou os mencionados auxílios, possibilita a recomposição dos valores pela inflação do período. Esta revisão já é devida desde a sanção da referida lei. Assim, o SERJUSMIG entende que o Tribunal pode e deve revisar os auxílios de acordo com a inflação, por se tratar de determinação legal anterior à calamidade pública.

 

Direitos Mantidos

1.    Data-Base 2020
A nova lei proíbe reajustes salariais (ganhos reais) para todos os Servidores Públicos, contudo não excepciona nem menciona expressamente a revisão-geral anual prevista no art. 37, inciso X, da CF/88 (Data-Base). O SERJUSMIG compreende que a Data-Base 2020 (cujo índice divulgado é de 2,4%) deve ser concedida independentemente deste debate, já que a aquisição do direito à revisão (1º de maio de 2020) é anterior à sanção do projeto (27 de maio de 2020). De igual modo, a Data-Base de 2021 também não restaria congelada, tendo em conta que a Lei Complementar não veda expressamente a recomposição das perdas inflacionárias, mas, tão somente, os reajustes salariais, que não se confundem com a Data-Base. De toda forma, um direito previsto na Carta Magna de 1988 jamais poderia ser mitigado ou tolhido por norma infraconstitucional. Aceitar tal hipótese seria verdadeira aberração jurídica.

2.    Carreira – Progressões e Promoções (vertical e horizontal)
A proposta inicial do PLP 39/2020 congelava, expressamente, as promoções e progressões. Contudo, referidas expressões foram suprimidas do texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. Portanto, ficam mantidas as progressões e promoções na carreira dos Servidores do TJMG, sobretudo em relação à Promoção Vertical. Para a obtenção de progressões e promoções no TJMG é exigido dos Servidores o cumprimento de vários requisitos cumulativos (avaliação de desempenho mínimo de 70%; cursos internos e externos, inexistência de faltas injustificadas, tempo de efetivo exercício, tempo em cargos em comissão e existência de vaga, no caso da PV). Ou seja, as progressões e promoções no TJMG não são obtidas apenas pelo requisito tempo de serviço, motivo pelo qual não são alcançadas pelo congelamento.

3.    Adicional de Desempenho – ADE
O SERJUSMIG compreende que não haverá alterações para a aquisição de ADE, pois este direito não depende exclusivamente do tempo de serviço. Outros requisitos são exigidos, a exemplo da avaliação de desempenho suficiente (mínimo de 70%).

4.    Abono Permanência
O texto aprovado excepciona expressamente do congelamento a contagem do tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria, e quaisquer outros fins. Desta forma, como a contagem para a implementação dos requisitos para aposentadoria se mantém intacta, quando preenchidos os requisitos para a aposentadoria voluntária, caso o servidor opte por permanecer trabalhando, fará jus ao abono permanência.

5.    Contagem de Tempo de Serviço para fins de Aposentadoria
Conforme já mencionado, não haverá prejuízo para a contagem do tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria, em razão de previsão expressa inserta no art. 8º, inciso IX, da Lei Complementar nº. 173/2020.

 

Nesta, quarta-feira, 27, a transmissão ao vivo do SERJUSMIG também abordou esta e outras importantes questões para os Servidores da Justiça Mineira. Confira como foi!

O SERJUSMIG, que foi pioneiro e protagonista na luta contra o congelamento de salários e direitos dos Servidores Públicos, permanece firme na luta política e jurídica contra esses retrocessos nos direitos dos servidores, e não abrirá mão da luta pela declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, de todos os absurdos inconstitucionais contidos na nova lei.

 

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer