
Um problema que afeta diretamente os Servidores do Judiciário de Minas Gerais e outras categorias é a dificuldade para usufruir do direito às férias-prêmio ou recebê-las em espécie. Para enfrentar esse problema, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) apresentou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 53/2021, que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
O texto apresentado garante que as férias-prêmio adquiridas sejam pagas em espécie, em seis meses após a publicação do ato da aposentadoria. O texto também prevê que os servidores que estejam na iminência de se afastar para aposentadoria tenham o direito de gozar as férias-prêmio. Por outro lado, caso o pedido para usufruir das férias-prêmio seja indeferido por necessidade do serviço público, esse direito adquirido deverá ser pago como indenização, em espécie.
“A legislação não estabelece nenhum prazo para que o Estado efetue o pagamento das férias-prêmio convertidas em espécie que foram adquiridas pelos servidores aposentados, o que tem causado grande demora no pagamento da verba devida. Igual modo, os servidores que possuem férias-prêmio adquiridas têm enfrentado um impedimento de usufruí-las por parte do Estado, quando há necessidade do serviço público, isto é, apesar do direito adquirido, não conseguem usufruir, tão menos são indenizados posteriormente”, afirma a autora do projeto.
Direito adquirido
O art. 31, § 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece que serão concedidas ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e função pública, férias-prêmio com duração de três meses, a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais. Nesse período, o trabalhador do setor público que não possui fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) ou seguro-desemprego continua a receber a remuneração do cargo, sem perda da contagem de tempo.
No entanto, o direito das servidoras e servidores não é respeitado, já que a legislação não estabelece um prazo mínimo para que o pagamento em espécie das férias-prêmio ocorra, o que vem ocasionando até mesmo risco de prescrição do direito.
Essa é uma demanda histórica de todo o funcionalismo público mineiro, motivo pelo qual o Serjusmig conclama a todos a pressionarem os deputados estaduais de sua região para que votem a favor do PLC 53/2021, para que esse direito dos servidores seja, enfim, respeitado pelo Estado.
Cabe ressaltar que as propostas de reforma administrativa federal (PEC 32/2020) e estadual (PEC 57 e PLC 48/2020) e a possível adesão do governo de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal podem suprimir vários direitos dos Servidores Públicos, dentre eles as férias-prêmio. Por isto, além de lutar pela aprovação do PLC 53/2021, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), é indispensável participar das ações do Sindicato contra as reformas propostas pelos Governos Federal e Estadual.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer
Foto: Guilherme Dardanhan / ALMG