
Após dezenas de reuniões com a administração do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os sindicatos dos servidores conquistam os reajustes dos auxílios, publicados no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) na edição desta terça-feira (16).
Foram publicados os novos valores do vale-lanche, auxílios ssaúde, transporte e creche, além da majoração das verbas indenizatórias pelas diligências externas cumpridas, conforme informado em reunião da mesa de negociação realizada no dia 18 de dezembro de 2023.
O pagamento dos novos valores dos auxílios tem início a partir da remuneração do mês de janeiro de 2024, a ser creditada em fevereiro do mesmo ano. No caso do vale-lanche, o valor é pago antecipadamente, sendo assim o de janeiro/24 foi pago em dezembro/23 com o valor antigo, gerando uma diferença de um mês (R$ 478,00) que será paga de forma retroativa.
Confira as portarias e os valores atuais:
Vale-lanche (Portaria nº 6.430/PR/2024): O valor mensal do vale-lanche passa a ser de R$ 1.978,00.
Auxílio-creche (Portaria nº 6.431/PR/2024): O valor mensal, por dependente, do auxílio pecuniário referente ao programa de assistência em creche ou em pré-escola para os dependentes dos servidores será de R$ 1.146,58.
Auxílio-transporte (Portaria nº 6.433/PR/2024): O auxílio-transporte corresponderá ao valor mensal de R$ 265,52.
Verba indenizatória de transporte por mandado efetivamente cumprido (Portaria nº 6.434/PR/2024): Os valores da verba indenizatória de transporte por mandado efetivamente cumprido são variados, conforme quilometragem rodada e região. Segue tabela:
I – na região urbana: R$ 25,80
II – na zona rural:
Faixa de quilometragem rodada Valor da verba indenizatória
0 a 20 Km R$ 37,54
21 a 40 Km R$ 45,10
41 a 80 Km R$ 54,12
81 a 120 Km R$ 64,65
121 a 180 Km R$ 87,20
acima de 180 Km R$ 111,25
Indenização por viagem a serviço
O fator indenizatório (FI) por quilômetro rodado previsto no inciso III do art. 7º da Resolução da Corte Superior nº 573, de 2008, passa a ser de R$ 1,12. A indenização de transporte é limitada ao valor de R$ 1.326,26 por deslocamento, neste compreendidos os trajetos de ida e volta.
Auxílio-Saúde (Portaria nº 6.432/PR/2024): O auxílio-saúde de que trata a Portaria da Presidência nº 4.448, de 17 de maio de 2019, corresponderá aos seguintes valores:
I – R$ 362,07, até 40 anos de idade;
II – R$ 452,59, de 41 a 50 anos de idade;
III – R$ 543,11, a partir de 51 anos de idade.
O SERJUSMIG e as demais entidades dos servidores da Justiça, mais uma vez, reforçam que a base sobre a qual incide o reajuste do auxílio-saúde é muito defasada, amplamente denunciada na campanha “Auxílio-Saúde Digno Já!”.
Acesse aqui a série de matérias da campanha “Auxílio-Saúde Digno Já!”.
“O novo valor do auxílio-saúde é muito insatisfatório, não atende à reivindicação das entidades sindicais, tampouco às necessidades e demandas por saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do TJMG. Por isso, os sindicatos seguem na luta para que haja dignidade à saúde dos servidores”, alerta Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG.
No dia 13 de dezembro, os sindicatos protocolaram um ofício conjunto, solicitando reajuste adequado do auxílio-saúde, trazendo dignidade a esse direito dos trabalhadores.
ACESSE AQUI O OFÍCIO CONJUNTO 22/2023
Na última reunião de 2023 entre os sindicatos e a administração do TJMG, o presidente do Tribunal, desembargador José Arthur Filho, presente, reconheceu que os valores pagos “não são justos”. Perante a cobrança dos sindicatos, ele afirmou se comprometer com a construção de uma política de valorização do auxílio-saúde, com efeitos nesta e nas próximas gestões.
Fenajud solicita providências do CNJ para criação do piso do auxílio-saúde para servidores
Em maio de 2023, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) ingressou com um Pedido de Providências solicitando alterações na Resolução 294/2019, de modo a regulamentar o piso para o Auxílio-Saúde dos servidores com base no mesmo parâmetro usado para regulamentar o piso para os magistrados.
A solicitação parte do fato de que, atualmente, existe um teto para o pagamento do auxílio-saúde, mas não existem valores mínimos. A ausência de uma porcentagem definindo um piso tem gerado valores discrepantes entre os tribunais, se afastando do intuito inicial da Resolução, que é justamente uniformizar a assistência à saúde para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Para Eduardo Couto, que também é um dos coordenadores da Fenajud, “a medida é fundamental para reduzir o abismo existente entre os auxílios pagos a magistrados e servidores. O caso do TJMG é emblemático, posto que os magistrados recebem 10% de seus subsídios a título de auxílio-saúde, ao passo que o mesmo direito dos servidores corresponde a praticamente 10% do valor pago aos magistrados. Isso é imoral!”, conclui.
Para ler mais detalhes sobre o Pedido de Providências, acesse o site da Fenajud.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer