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SERJUSMIG

Recesso Forense 2025/2026: o que muda no expediente e quais cuidados os servidores devem ter




A Portaria Conjunta nº 1.757/PR/2025, que regulamenta o recesso forense 2025/2026 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), estabelece datas, regras de funcionamento e orientações essenciais para os servidores. O SERJUSMIG reuniu os principais pontos para garantir que todos se organizem com antecedência e evitem prejuízos no banco de horas, problema que afetou diversos colegas no último recesso.

 

Dias úteis e horário de expediente

Segundo o art. 15 da Portaria, serão considerados dias úteis durante o recesso:

  • 22 e 23 de dezembro
  • 29 e 30 de dezembro
  • 5 e 6 de janeiro

Nessas datas, o expediente será das 12h às 18h.

 

Escala mínima nas unidades

De acordo com o art. 21, todas as secretarias devem manter um servidor presencialmente para apoio ao plantão e às demandas externas.

No caso específico dos Oficiais de Justiça, Comissários da Infância e da Juventude, Assistentes Sociais e Psicólogos, deverá ser registrado um ponto por dia. Para Oficiais de Justiça, o mínimo é de um servidor, podendo ser escalados até dois servidores.

 

Compensação e registro de ponto

Os servidores convocados para trabalhar presencialmente terão direito à compensação, limitada às 6 horas registradas pelo sistema. A Portaria estabelece que:

  • Trabalhar além desse período não gera crédito extra.
  • É obrigatório registrar entrada e saída, exceto Oficiais de Justiça, Comissários da Infância e da Juventude, Assistentes Sociais e Psicólogos, que devem registar um ponto por dia.
  • Quem não registra ponto não tem horas lançadas no banco.

Essa regra vale também para servidores isentos de ponto, que deverão optar por:

  1. Registrar o ponto eletronicamente; ou
  2. No caso de impossibilidade de registro (por exemplo, falta de energia, internet ou sistema inoperante), o gestor deve encaminhar o processo SEI após o plantão (art. 22, parágrafo único).

 

Especificidades

  • Servidor com jornada reduzida: 2 pontos, até o limite de horas da jornada reduzida;
  • Servidor com jornada de 6h: 2 pontos, até o limite da jornada;
  • Servidor com jornada de 8h (exceto cargo comissionado): 4 pontos, com intervalo para almoço de, no mínimo, trinta minutos, e de, no máximo, duas horas;
  • Servidor ocupante de cargo comissionado: 2 pontos, com mínimo de 8 horas e 30 minutos.

 

Servidores em teletrabalho

Os servidores em regime de teletrabalho designados para atuar nos dias úteis do recesso deverão seguir as regras específicas contidas na letra B, inciso II, § 6º do art. 21. 

Os gerentes devem também observar as previsões da letra A sobre o uso da ferramenta “justificar anomalia” no Portal RH.

 

Atenção, gestores!

Os gestores deverão informar os nomes dos servidores convocados para o plantão previsto no inciso I do § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta, por meio do sistema próprio disponível, no caso da Justiça de Primeiro Grau, e por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, em processo a ser encaminhado à Coordenação de Controle de Frequência de Servidores – COFREQ, no caso da Justiça de Segundo Grau.

 

O problema do recesso 2024/2025: ausência de lançamento de horas

No último recesso, diversos servidores, inclusive os isentos de ponto, deixaram de registrar o horário durante o plantão, o que resultou em perda total das horas trabalhadas.

O SERJUSMIG tentou reverter a situação por meio do Ofício PRES. nº 19/2025, solicitando o reconhecimento e lançamento das horas.

No entanto, o Tribunal manteve a não contabilização para quem não registrou ponto ou não abriu processo SEI nas hipóteses cabíveis.

 

Atenção redobrada em 2025/2026

Para evitar novos prejuízos, o SERJUSMIG reforça que todos os servidores devem conferir suas responsabilidades antes do início do recesso e cumprir rigorosamente as determinações da Portaria 1.757/PR/2025.

O Sindicato segue atento às condições de trabalho no período e permanece à disposição para apoiar os filiados em eventuais dúvidas ou situações específicas relacionadas ao recesso.