
A Portaria Conjunta nº 1.757/PR/2025, que regulamenta o recesso forense 2025/2026 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), estabelece datas, regras de funcionamento e orientações essenciais para os servidores. O SERJUSMIG reuniu os principais pontos para garantir que todos se organizem com antecedência e evitem prejuízos no banco de horas, problema que afetou diversos colegas no último recesso.
Dias úteis e horário de expediente
Segundo o art. 15 da Portaria, serão considerados dias úteis durante o recesso:
- 22 e 23 de dezembro
- 29 e 30 de dezembro
- 5 e 6 de janeiro
Nessas datas, o expediente será das 12h às 18h.
Escala mínima nas unidades
De acordo com o art. 21, todas as secretarias devem manter um servidor presencialmente para apoio ao plantão e às demandas externas.
No caso específico dos Oficiais de Justiça, Comissários da Infância e da Juventude, Assistentes Sociais e Psicólogos, deverá ser registrado um ponto por dia. Para Oficiais de Justiça, o mínimo é de um servidor, podendo ser escalados até dois servidores.
Compensação e registro de ponto
Os servidores convocados para trabalhar presencialmente terão direito à compensação, limitada às 6 horas registradas pelo sistema. A Portaria estabelece que:
- Trabalhar além desse período não gera crédito extra.
- É obrigatório registrar entrada e saída, exceto Oficiais de Justiça, Comissários da Infância e da Juventude, Assistentes Sociais e Psicólogos, que devem registar um ponto por dia.
- Quem não registra ponto não tem horas lançadas no banco.
Essa regra vale também para servidores isentos de ponto, que deverão optar por:
- Registrar o ponto eletronicamente; ou
- No caso de impossibilidade de registro (por exemplo, falta de energia, internet ou sistema inoperante), o gestor deve encaminhar o processo SEI após o plantão (art. 22, parágrafo único).
Especificidades
- Servidor com jornada reduzida: 2 pontos, até o limite de horas da jornada reduzida;
- Servidor com jornada de 6h: 2 pontos, até o limite da jornada;
- Servidor com jornada de 8h (exceto cargo comissionado): 4 pontos, com intervalo para almoço de, no mínimo, trinta minutos, e de, no máximo, duas horas;
- Servidor ocupante de cargo comissionado: 2 pontos, com mínimo de 8 horas e 30 minutos.
Servidores em teletrabalho
Os servidores em regime de teletrabalho designados para atuar nos dias úteis do recesso deverão seguir as regras específicas contidas na letra B, inciso II, § 6º do art. 21.
Os gerentes devem também observar as previsões da letra A sobre o uso da ferramenta “justificar anomalia” no Portal RH.
Atenção, gestores!
Os gestores deverão informar os nomes dos servidores convocados para o plantão previsto no inciso I do § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta, por meio do sistema próprio disponível, no caso da Justiça de Primeiro Grau, e por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, em processo a ser encaminhado à Coordenação de Controle de Frequência de Servidores – COFREQ, no caso da Justiça de Segundo Grau.
O problema do recesso 2024/2025: ausência de lançamento de horas
No último recesso, diversos servidores, inclusive os isentos de ponto, deixaram de registrar o horário durante o plantão, o que resultou em perda total das horas trabalhadas.
O SERJUSMIG tentou reverter a situação por meio do Ofício PRES. nº 19/2025, solicitando o reconhecimento e lançamento das horas.
No entanto, o Tribunal manteve a não contabilização para quem não registrou ponto ou não abriu processo SEI nas hipóteses cabíveis.
Atenção redobrada em 2025/2026
Para evitar novos prejuízos, o SERJUSMIG reforça que todos os servidores devem conferir suas responsabilidades antes do início do recesso e cumprir rigorosamente as determinações da Portaria 1.757/PR/2025.
O Sindicato segue atento às condições de trabalho no período e permanece à disposição para apoiar os filiados em eventuais dúvidas ou situações específicas relacionadas ao recesso.
