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SERJUSMIG

Retomada de atividades no TJMG: confira a nova classificação das Comarcas

 

A classificação das Comarcas em “ondas”, de acordo com o Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais, foram atualizadas pela Portaria Conjunta nº 1.334/PR/2022. Atualmente, todas as Comarcas do Estado de Minas Gerais encontram-se na onda amarela.

As atividades presenciais deverão observar as regras estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 1.025/PR/2020, especialmente em relação ao quantitativo de usuários internos descrito no § 1º do art. 7º, respeitadas as regras de distanciamento social, salvo na hipótese em que o Diretor do Foro entender que não há demanda que justifique esse parâmetro.

As servidoras gestantes deverão permancer em home office, nos termos da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, independentemente da cor da onda em que a comarca estiver classificada.

Com o objetivo de reforçar as medidas para prevenção ao contágio pelo coronavírus, o TJMG editou a Portaria Conjunta nº 1.328/PR/2022, que estabelece regras de funcionamento do Judiciário nesse período.

As medidas impostas pela Portaria Conjunta Nº 1.334/PR/2022, disponibilizada no DJe de 11/02/2022, serão reavaliadas, periodicamente, pelo grupo de trabalho responsável pelo acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades.

Acesse a página das Faq Covid-19.

 

Fonte: TJMG