Pular para o conteúdo principal

SERJUSMIG

Retroativo da data-base: primeira parcela é paga com descontos de IR e Previdência

 

Nesta terça-feira (12), após depositar a primeira parcela do valor retroativo das últimas duas datas-bases (2020/21), a Gerência de Pagamento do TJMG informou que o valor depositado não é o valor bruto, porquanto foi descontada uma reserva para tributação. Essa reserva compreende a cobrança proporcional à primeira parcela do Imposto de Renda, além dos descontos de contribuição previdenciária.

O detalhamento das cobranças sobre a primeira parcela deve constar no contracheque do mês de abril. Por outro lado, as cobranças sobre a parcela a ser paga no dia 12 de maio deverão constar no contracheque do próximo mês.  

 

Alíquotas

As alíquotas do IR variam segundo os rendimentos de cada contribuinte. Confira, abaixo, os percentuais da tabela do IR: 

– Até R$ 1.903,98 – Isento
– De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5%
– De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%    
– De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%    
– Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%

Do mesmo modo, as alíquotas para contribuição à Previdência também variam progressivamente, conforme os rendimentos do trabalhador. 

 

Dúvidas podem ser sanadas pelos contatos abaixo:

Assessoria da diretoria
Franklin:
(31)99950-4843 – filiacao@serjusmig.org.br
Raquel: (31) 9 7179-0667 – asses.sjm@serjusmig.org.br

Departamento Jurídico
Michelle:
(31) 3025-3511 – juridico.michelle@serjusmig.org.br 
Lorena: (31) 3025-3512 – juridico.lorena@serjusmig.org.br

 

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer