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SERJUSMIG

Autorizado pagamento de férias suspensas

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,  desembargador Herbert Carneiro, autorizou a indenização para magistrados de até 30 dias de férias não usufruídas, suspensas e vencidas até 31/12/2017, nos termos da Resolução n.º 133 do CNJ.

Autorizou também a indenização do saldo de férias dos servidores vencidas e suspensas até 31/12/2017.

Os valores serão depositados em 24/01/2018.

Fonte: TJMG – Intranet