
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Herbert Carneiro, autorizou a indenização para magistrados de até 30 dias de férias não usufruídas, suspensas e vencidas até 31/12/2017, nos termos da Resolução n.º 133 do CNJ.
Autorizou também a indenização do saldo de férias dos servidores vencidas e suspensas até 31/12/2017.
Os valores serão depositados em 24/01/2018.
Fonte: TJMG – Intranet