
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de 7/12/2019 (último sábado), a Lei nº 23.478/2019, que dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
A partir da publicação da lei, os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário passam a compor um quadro único. Serão editadas resoluções para regulamentar os dispositivos da lei. O provimento dos cargos e das funções previstas na lei far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos dos atos regulamentares do Tribunal de Justiça.
A isonomia permitirá a remoção e a permuta entre instâncias, assegurará regras iguais para promoção vertical na carreira, concurso público único, entre outros pontos.
Embora a lei mantenha o limite de vagas para a Promoção Vertical, foi criada – conforme anunciado pelo SERJUSMIG -, em emenda aprovada no 2º turno do Plenário da ALMG, a possibilidade de ampliação dos percentuais estabelecidos em até 25% em cada uma das classes das carreiras. Assim, Lei nº 23.478/2019 promove os seguintes avanços:
- A classe A – praticamente inacessível à 1ª Instância, mas que ainda assim, represou e represa 5% do total de cargos dessa instância, vai desaparecer com a vacância
- A Classe B da Carreira do Oficial de Apoio e do Oficial Judiciário, por sua vez, aumenta dos atuais 15% para 20%
- A Classe B da Carreira do Técnico Judiciário, aumenta dos atuais 40% para 45%
- A Classe B da Carreira do Agente Judiciário, aumenta dos atuais 15% para 20%