
Sem votos na ALMG, de maneira autoritária, o governador Zema (Novo) forçou a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), bem como a instituição de um teto de investimentos no estado. Para tanto, o governador obteve o aval do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se ninguém for capaz de frear tal política, os efeitos serão sentidos ao longo dos anos pelos servidores e o conjunto da população: desinvestimentos, privatizações, congelamento de salários e carreiras, aumento da dívida mineira.
Alguns servidores, contudo, têm questionado: será que nós, do TJMG, não podemos nos livrar dessas medidas, valendo-nos da autonomia do Poder Judiciário? Ao que tudo indica, nenhum trabalhador estará imune aos efeitos nocivos do Regime.
A lei e o Teto
No artigo 8º da Lei Complementar 159/2017, que criou o RRF, constam as vedações a que os estados estão submetidos: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração acima da inflação, criação de cargo ou alteração de carreira que implique aumento de despesa, realização de concurso público que não seja para repor vacância, criação, adequação ou majoração de auxílios, criação de despesa obrigatória de caráter continuado, entre outras.
Consoante com essas vedações, o Teto de Investimentos estabelece que o conjunto de todas as despesas primárias não pode crescer acima da inflação. “Impondo um limitador geral sobre as despesas, o governo adota mecanismo semelhante ao Teto da União (Emenda 95/2016), aprovado pelo governo Temer (MDB). Para congelar a despesa total, o Estado terá que controlar seus componentes, como reajustes e movimentações na carreira”, observa o economista Thiago Rodarte, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), subseção Justiça.
Charge: Carol Garcia
Conflito distributivo
“O decreto do RRF não é explícito acerca dos vencimentos e das carreiras no TJMG”, argumentam alguns servidores. Nesse caso, cabe perguntar: se os direitos dos trabalhadores do Judiciário forem devidamente pagos, por quanto tempo isso será aceito pelo conjunto do funcionalismo, a sociedade e os poderes Legislativo e Executivo, considerando que a ampla maioria dos servidores estaduais sofrerá um duro arrocho por quase uma década?
A experiência dos últimos anos mostra que, onde prevalece o desinvestimento, os direitos de todos são questionados. Foi o que ocorreu, por exemplo, na conquista dos auxílios saúde e transporte para os servidores do TJMG (Lei 23.173/2018). Na tramitação do projeto, o deputado estadual Sargento Rodrigues, vinculado à segurança pública, apresentou uma emenda que impediu o pagamento retroativo a dois anos e os reajustes acima da inflação. Essa trava só foi retirada quatro anos depois, com uma emenda da deputada Beatriz Cerqueira (PT) ao projeto das datas-bases 2021 e 2022.
“O Teto de Investimentos cria um ambiente político de longo prazo que é totalmente desfavorável à negociação sindical. Nós vamos ter problemas inclusive nas datas-bases. Como a Assembleia vai reagir às nossas reposições, sabendo que os servidores do Executivo terão apenas dois reajustes de 3% em nove anos? Então, sim, os projetos do nosso interesse enfrentarão barreiras ainda maiores”, ressalta o presidente Eduardo Couto.
O Conselho de Supervisão
Em julho, antes da adesão de Zema ao RRF, o Conselho de Supervisão do Regime questionou o reajuste do auxílio-saúde dos servidores do TJMG. No Rio de Janeiro, primeiro estado a ingressar no RRF, em 2017, isso não é novidade.
Em 2023, por exemplo, o Conselho de Supervisão julgou como irregular o pagamento da segunda parcela da reposição salarial dos servidores do Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Poder Judiciário do Rio de Janeiro. A reposição estava prevista em uma lei de 2021 e seria quitada com orçamento próprio dos órgãos e poderes, mas o Conselho intimou o Estado a revogar o ato de pagamento.
O Conselho de Supervisão, composto por um representante do TCU, um do Ministério da Fazenda e apenas um do Estado de Minas Gerais, tem acesso a todas as senhas financeiras e contábeis no maior nível. A essa instância não eleita pela população, compete monitorar a execução do Plano de Recuperação Fiscal, emitir avaliações, recomendar providências e, em caso de descumprimento, atribuir status de inadimplente, o que pode render punições, como o aumento da parcela da dívida a ser paga à União.
“Se hoje já é difícil negociar com a administração do TJ, que costuma alegar dificuldades para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o RRF, o Teto e o monitoramento do Conselho, serão ainda maiores os obstáculos às nossas reivindicações. Só mesmo a pressão massiva dos trabalhadores pode furar esse bloqueio”, conclui Felipe Galego, 3º vice-presidente do SERJUSMIG.
SERJUSMIG
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