
O SERJUSMIG solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Ofício 72/2025, o reajuste das verbas de adiantamento financeiro para despesas de pronto pagamento e alimentação do Júri. Os valores não passam pelas atualizações necessárias desde 2022, o que gerou a defasagem das verbas.
Em consulta a dados do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), foi apurado que o índice geral da inflação do período de 01/05/2022 a 31/08/2025 foi de 14,74%; o de alimentação e bebidas, 16,8%; e o de combustível para veículos, 14,94%.
Com o aumento das despesas, a necessidade de reajuste das verbas fica clara, o que pode ser concedido por ato interno do TJMG, mediante Portaria da Presidência, evitando que os servidores responsáveis pelos pagamentos passem por situações constrangedoras nas relações cotidianas com fornecedores e prestadores de serviços.
“Desde que a solicitação do SERJUSMIG foi respondida em 2022, os valores destinados para adiantamento financeiro de despesas de pronto pagamento estão sem atualização. Essa situação faz com que trabalhadores da Justiça mineira tenham que, por vezes, contribuir do “próprio bolso” com estes gastos, sem qualquer contrapartida do Tribunal. Isso não é justo com os servidores e por isso, é preciso garantir o reajuste célere das verbas”, reafirma o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.
O SERJUSMIG requer sejam tomadas as providências para o reajuste das rubricas mencionadas, levando-se em consideração, no mínimo, a inflação verificada no período de 27 de abril de 2022, data de entrada em vigor da Portaria nº 5550/2022, até a data da publicação do novo ato normativo a ser publicado pelo órgão.
Foto: Euler Junior/TJMG
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