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SERJUSMIG cobra regulamentação do acréscimo de 50% ao auxílio-saúde para servidores com deficiência




Como parte da luta constante do SERJUSMIG por um auxílio-saúde digno para todos, o sindicato oficiou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela regulamentação célere do adicional de 50% para os servidores com deficiência ou doenças graves ou que tenham dependentes nessas condições.

No Ofício n° 20/2026, o sindicato também demanda a aplicação dos efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, nos mesmos moldes já adotados para as demais hipóteses previstas.

ACESSE AQUI O OFÍCIO 20/2026

Os servidores com idade superior a 50 anos, que também têm direito ao adicional de 50%, já estão recebendo o auxílio-saúde atualizado. Contudo, permanece pendente a regulamentação do acréscimo de 50% para os servidores com deficiência, portadores de doenças graves ou que possuam dependentes nessas condições.

Mesmo os servidores que ingressaram no TJMG em vagas destinadas a pessoas com deficiência ou já submetidos à perícia médica da GERSAT, com reconhecimento da deficiência, ainda não tiveram acesso ao acréscimo previsto no ato normativo (Resolução 1147/2026).

“O auxílio-saúde é um direito essencial de todos os trabalhadores, mas ele representa um instrumento ainda mais importante para garantir dignidade, qualidade de vida e condições mínimas de cuidado para as pessoas com deficiência, doenças graves ou que tenham dependentes nestas condições. Por isso, estamos cobrando a regulamentação imediata, com efeitos financeiros retroativos e viabilização dos procedimentos administrativos e periciais junto à GERSAT, garantindo que os servidores possam requerer e comprovar suas condições sem novos entraves”, reforça o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.

 

Luta não começou ontem

A defesa do auxílio-saúde digno foi reafirmada pelos trabalhadores na Carta do 26º Encontro de Delegadas e Delegados Sindicais do SERJUSMIG, em 2025, mas é muito mais antiga. Cabe recordar que, inicialmente, havia um dispositivo na Lei estadual 23.173/2018 que vedava os reajustes dos auxílios-saúde e transporte acima da inflação.

Em 2022, o empenho do sindicato e da deputada Beatriz Cerqueira (PT) garantiu a alteração desse dispositivo, quando da aprovação da Lei estadual 24.263/2022. Na ocasião, a Assembleia aprovou uma emenda apresentada pela parlamentar, com a retirada da trava dos auxílios, possibilitando, assim, que eles sejam reajustados com ganho real, conforme disponibilidade financeira e orçamentária no Tribunal.

“Isso possibilitou os reajustes acima da inflação conquistados nos últimos anos”, recorda Rui Viana, 1° vice-presidente do SERJUSMIG. Antes mesmo que essa mudança fosse conquistada, a pauta já era defendida insistentemente pelos sindicatos em todas as mesas de negociação e outras reuniões com a direção do TJMG. 

Além disso, em 2023, as três entidades que representam os trabalhadores do Judiciário mineiro iniciaram a campanha conjunta “Auxílio-saúde Digno Já!”, pautando a urgência de uma nova política para o auxílio. 

Em 2024, o SERJUSMIG e o SINJUS realizaram três atos conjuntos em frente à sede do TJMG, com a pauta do auxílio-saúde e outras reivindicações. Dezenas de trabalhadores participaram da mobilização. 

“Eu conto com a presença dos demais colegas nas próximas lutas”, comentou, na época, a servidora aposentada Marta Regina Lima Fonseca, presença assídua nas convocações do SERJUSMIG em todos os dias de luta pelo auxílio-saúde.

Em 2025, em novo trabalho de conscientização, o SERJUSMIG realizou a campanha “Auxílio-saúde digno para todos!”, com uma série de publicações abordando a disparidade existente entre magistrados e servidores e outras dimensões da saúde dos trabalhadores.

A luta constante dos trabalhadores levou à conquista da Lei estadual 25.367/2025, que possibilitou a criação de novas faixas etárias, progredindo na luta por melhorias no auxílio-saúde. 

Em 2026, o Tribunal de Justiça aprovou no Órgão Especial a mudança das faixas e implementou os valores atualizados, resultados diretos da força da pressão sindical.

 

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