
Nesta quinta, 3/11, o SERJUSMIG recebeu vários e-mails e telefonemas questionando sobre fato noticiado no site do SINJUS, dando conta de que o TJMG, “intimado a prestar esclarecimentos ao CNJ em PCA proposto por aquela entidade relativo à PV 2016, teria informado àquele Conselho que aguardaria o julgamento definitivo do PCA de autoria do SERJUSMIG para autorizar que o edital da PV 2016 fosse publicado.” E segue a nota, afirmando que o “PCA já foi julgado e arquivado na semana passada.”
Esclarecimentos:
PCA com objetivo de sustar atos relativos à Resolução 822/2016
É fato que um dos PCAs propostos pelo SERJUSMIG naquele Conselho Nacional foi julgado e arquivado por esvaziamento do pedido e perda superveniente do interesse de agir. Trata-se do PCA nº 0002756-50.2016.2.00.0000, onde a entidade solicitava anulação da sessão extraordinária do Órgão Especial do TJMG do dia 4/6/2016 e a sustação dos atos que se seguiram, procedimento no qual alcançou êxito, vez que o TJMG viu-se obrigado, pelo CNJ, a refazer alguns atos. O Conselho reconheceu, conforme apontou o SERJUSMIG, que a tramitação da Resolução estava eivada de nulidade, tendo em vista que o TJMG não observou o princípio da publicidade, tendo também descumprido dispositivos constantes da Resolução nº 215/2015 daquele. Assim, anulou alguns atos, os quais precisaram ser refeitos pelo TJMG. A partir daí, este procedimento foi arquivado por esvaziamento do pedido.
PCA requerendo a publicação imediata do edital da PV 2016, sob as regras da Resolução 367/2001
Porém, não está em tramitação no CNJ apenas aquele procedimento. Em outro PCA, uma questão posta pelo SERJUSMIG ainda precisa ser decidida: a obrigatoriedade do TJMG publicar com urgência o edital da PV 2016, e, em virtude da Resolução 822/2016 ter estado suspensa, com efeito ex tunc, desde o dia 08/08/2016, aplicar à PV 2016 as regras da Resolução 367/2001. Isso porque, nos termos do art. 30 da Resolução 367/2001 o edital da PV 2016 tinha que ter sido publicado em agosto deste ano, portanto, deve obedecer ao regramento da Resolução vigente (367/2001) e não da então suspensa 822/2016.
O PCA do SERJUSMIG julgado e arquivado por esvaziamento do pedido refere-se, portanto, ao pedido de anulação da sessão extraordinária do Órgão Especial do TJMG do dia 4/6/2016 e a sustação dos atos que se seguiram. Este foi julgado procedente, suspendendo etapas de sua tramitação. Após o TJMG “sanar” irregularidades apontadas, o CNJ julgou o esvaziamento do pedido e perda superveniente do interesse de agir.
Já o PCA nº 0005138-16.2016.2.00.0000 do SERJUSMIG, reivindica a imediata publicação do edital da PV 2016 e que seja observado nesta os requisitos previstos na Resolução 367/2001, vigente à época em que o edital deveria ter sido publicado (agosto de 2016). Este PCA encontra-se concluso para apreciação do pedido liminar.
Há ainda outro PCA, o de nº 0005059-37.2016.2.00.0000, este proposto pelo SINJUS, que contém idêntico objeto daquele proposto pelo SERJUSMIG, o qual também está concluso para apreciação do pedido liminar.
O SERJUSMIG já se reuniu pessoalmente com o relator do PCA 0005138-16.2016.2.00.0000, conselheiro José Norberto Lopes Campelo, solicitando-lhe agilidade na decisão, em virtude de todos os prejuízos que a demora causa aos Servidores.