
De acordo com a informação dos próprios grevistas, o Tribunal de Justiça descontou em seus contracheques relativo ao mês de novembro, que percebe-se em 01/12/2016, um dia de trabalho dos Servidores que aderiram à greve geral do dia 22/09/2016. O SERJUSMIG havia oficiado o TJMG comunicando, nos termos que a legislação pertinente determina, a paralisação e solicitando a possibilidade da compensação. O Tribunal, porém, não respondeu à essa solicitação e efetivou o corte. O sindicato irá reiterar a solicitação.
Entretanto, e para que os Servidores não fiquem prejudicados financeiramente até que uma resposta definitiva seja dada ao pleito, o SERJUSMIG irá efetuar o reembolso dos valores descontados, via utilização de recursos do Fundo de Greve.
Para ter acesso ao reembolso, os Servidores grevistas devem seguir as seguintes orientações:
1 – Preencher os formulários abaixo:
2 – Anexar à solicitação e ao requerimento (devidamente assinados), cópia da identidade funcional e do contracheque que comprove o corte do ponto e enviar para o e-mail: filiacao@serjusmig.org.br, ou para o fax: 31-3025-3519
O SERJUSMIG informa que, o reembolso será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento e validação dos citados documentos.
É necessário ainda, para que o Servidor faça jus ao reembolso, que o nome deste conste em lista de Ponto Paralelo que tenha sido enviada ao SERJUSMIG. Ou, que na folha de frequência oficial, enviada pela Administração do foro ao TJMG conste o motivo da falta, qual seja: FALTA GREVE. No caso deste último, o Servidor deve anexar cópia desse registro efetuado na folha da Administração ao SERJUSMIG junto com os demais documentos acima.
É importante, caso o Servidor tenha feito este registro perante a Administração do fôro de sua comarca e o TJMG tenha lançado em seu espelho de ponto apenas a expressão falta e não FALTA GREVE, que este envie um requerimento ao TJMG requerendo a alteração do lançamento, a fim de que seja consignada a expressão: Falta Greve. A falta greve é um direito Constitucional do trabalhador e não é uma mera falta injustificada.
O SERJUSMIG alerta que os Servidores que aderiram à greve não devem ficar preocupados com o impacto dessa falta em promoções na carreira. Decisão do CNJ, publicada aqui determina que, falta greve, por não ser ausência injustificada, não pode causar prejuízo ao grevista nos benefícios que exijam efetivo exercício.