
Foi realizada na manhã desta segunda, 6/3, reunião da direção do SERJUSMIG com o superintendente administrativo adjunto do TJMG, des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, para tratar de questões importantes relacionadas à vida funcional dos Servidores. Além do desembargador, estiveram presentes ao encontro a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, os diretores Rui Viana e Antônio Costa, além do secretário especial da presidência do TJMG, Renato Soares.
O encontro foi marcado para tratar de questões específicas da 1ª Instância, como prejuízos à carreira dos Servidores com relação à anotação de falta greve, promoção vertical e substituição de escrivães e contadores.
FALTA GREVE
Sobre à falta de greve, o SERJSUMIG requereu providências urgentes para se regularizar as anotações no espelho de ponto dos Servidores que aderiram aos movimentos grevistas. Dentre algumas questões reclamadas por Servidores, estão pendências ainda relativas à greve de 2015, mesmo com as horas já devidamente compensadas conforme acordo para o fim da greve.
Também foram apontados problemas com o registro das greves de 9/4/2015, 22/09/2016 e 11/11/2016. No caso daquela relativa a 9/4, os registros continuam com a expressão “falta”, quando deveria constar “greve”. Em relação às paralisações ocorridas em 2016, há reclamação de alguns Servidores no sentido de que não tiveram a carreira concedida, em total descumprimento à decisão do CNJ em favor do SERJUSMIG (PCA 0005355-93.2015.2.00.0000) e da proferida no Processo Administrativo do TJMG (10000.15.098169-4/000). De acordo com as decisões proferidas, os Servidores grevistas não podem sofrer qualquer tipo de prejuízo na carreira em virtude da falta por adesão à greve, o que, segundo alguns Servidores, não estaria sendo cumprido pelo TJMG.
PROMOÇÃO VERTICAL
Os diretores do SERJUSMIG esclareceram ao interlocutor a necessidade de o TJMG publicar uma tabela contendo a aplicabilidade dos cursos regulares para fins de pontuação na PV. Lembraram que quem avalia a aplicabilidade que este ou aquele curso terão no exercício das funções dos Servidores, e, portanto, sua pontuação, é a COMPROVE, sob a supervisão da DIRDEP. Mudanças na Resolução que regulamenta o Plano de Carreiras (Resolução 822/2016 alterou a 367/2001) limitaram ao Servidor a apresentação de dois cursos regulares para fins de pontuação e impôs ao Servidor a definição de qual curso ele quer que seja pontuado. Sendo assim, um Servidor corre o risco, por exemplo, de elencar um curso para fins de pontuação, acreditando que, na avaliação dos membros da COMPROVE, esse terá aplicabilidade direta e a Comissão, por sua vez, avaliá-lo com tendo aplicabilidade indireta. Os dirigentes sindicais lembraram ao superintendente que, antes da Resolução 822/2016, o Servidor não precisava definir qual curso apresentar (podia apresentar todos) e, portanto, ele não corria o risco de deixar de fora um curso que eventualmente poderia lhe conceder uma pontuação melhor e optar por outro que, na avaliação da Comissão, teria menor aplicabilidade.
Além disso, os sindicalistas alertaram que é importante que a Administração do TJMG seja transparente em seus atos e defina em quais cursos ela quer que os trabalhadores da Casa invistam mais. De tal forma que, não só para o edital vigente (2016), como também para os futuros, é importante a publicação de uma tabela de aplicabilidade, a fim de que o Servidor saiba o que a Administração espera dele em termos de aperfeiçoamento profissional, e, assim, possa fazer a escolha acertada do curso e não participar de uma espécie de “jogo de adivinhação”.
Sobre o assunto, os representantes do SERJUSMIG também quiseram saber se os cursos da EJEF para os quais o público alvo são Servidores nominalmente citados contarão pontos na PV, situação que, de certo, desequilibraria o processo de concorrência, já que a participação não estaria disponível a todos.
Ainda sobre a PV, os dirigentes voltaram a questionar o sistema de apontamento de vagas, o qual, conforme sempre defendido pelo Sindicato, deveria ser compatível com o número de Servidores aptos, ou seja, sem limite de vagas, para as duas instâncias. Os diretores também manifestaram o entendimento de que a forma de apontamento de vagas atual descumpre o determinado no PCA que a entidade interpôs junto ao CNJ (0005732-69.2012.2.00.000, de que o TJMG deve dispensar tratamento isonômico entre as duas instâncias.
Por fim, os sindicalistas quiseram saber sobre o valor que será destinado à PV 2016 e também sobre a publicação da portaria de composição da Comissão, bem como do aditivo com as vagas, tendo o interlocutor dito, quanto a esta situação, que restam poucas pendências a respeito e que nos próximos dias respostas concretas serão dadas.
SUBSTITUIÇÃO DE ESCRIVÃES E CONTADORES
Os diretores do SERJSUMIG apresentaram ao desembargador um requerimento datado de junho de 2016 que, até a presente data, sequer recebeu resposta, e outro de dezembro de 2016. Trata-se de assunto relacionado à decisão judicial proferida no MS dos Substitutos (1.000.09.499713-7/000). O TJMG provocou prejuízo aos Servidores que substituíram Escrivães e Contadores Oficiais de Apoio B e não Técnicos de Apoio, desde a Lei 13467/2000, e agora lhes impõe mais prejuízos, em se recusar a fornecer informações sobre os substitutos e os padrões em que foram remunerados durante os períodos de substituição (doc 1), bem como o de retificar os registros funcionais deste (doc 2).
Ainda sobre a substituição do Escrivão e do Contador, as lideranças sindicais presentes à reunião manifestaram não verificar mais motivação, após o advento da Lei 20.865/2013, desta recair somente sobre o Oficial de Apoio.
O desembargador ouviu os argumentos e as solicitações e se comprometeu a analisar com mais profundidade os assuntos, antes de uma resposta definitiva, a qual se comprometeu em fornecer numa próxima reunião, agendada para o dia 20/3.