
O SERJUSMIG solicitou ingresso nesta segunda-feira (8/6), no Supremo Tribunal Federal, para ser admitido como amicus curiae na ADI 6447.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido dos Trabalhadores-PT, em parceria com a FEBRAFISCO e a Pública – Central do Servidor, pede que o STF decrete a inconstitucionalidade dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 173/2020, mantendo-se incólume o art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o regime jurídico dos poderes e entes da Federação, a fim de evitar maiores danos aos servidores públicos do país.
Na avaliação do SERJUSMIG, em pleno vigésimo ano do terceiro milênio, é lamentável constatar aqui no Brasil a cultura enraizada de desamor e a insensibilidade humana da Administração Pública brasileira fazendo “sucesso” na gestão de recursos humanos no setor público. A cultura de eleger o servidor público efetivo como bode expiatório da crise econômico-financeira que assola o país é parte da cultura da falta de sinceridade, que legitima a incompetência, as injustiças dos folgados e os frouxos de caráter, que, do alto de sua governança, reinam disseminando discursos politicamente corretos, mas com condutas, na prática, de péssima governança no trato com a coisa pública.
Ao final, o Sindicato pugna que seja julgada procedente a ADI 6447 para declarar inconstitucionais os arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 173/2020 e sucessivamente que seja declarada interpretação conforme à Constituição para dispor que o inciso IX do art. 8º da LC 173/2020 não se aplica às progressões e promoções funcionais já previstas em lei.
A petição é assinada pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados. A relatoria da ADI é do ministro Alexandre de Moraes.
O pedido de ingresso como amicus curiae na ADI 6447 só vem a corroborar a atuação do SERJUSMIG na defesa das atribuições de seus filiados, lutando contra toda e qualquer ilegalidade que venha a ser praticada contra os direitos da categoria.
SERJUSMIG
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