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SERJUSMIG reitera cobrança de isonomia entre servidores que cumprem diligências externas

 

Na última segunda-feira, 08 de julho, o SERJUSMIG encaminhou para o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, o Ofício 43/2024, reiterando a necessidade de isonomia entre os trabalhadores que cumprem diligências externas no exercício de suas funções.

A pauta em questão é a solicitação de que Assistentes Sociais e Psicólogos tenham a distribuição de tarefas suspensa com antecedência às suas férias ou períodos de afastamento programado. Processos e outras tarefas distribuídas próximo ao início da liberação podem gerar cobranças indevidas aos trabalhadores para a entrega de resultados sem a correta observância dos prazos.

O Ofício em questão reitera a pauta principal apresentada em fevereiro para o então corregedor-geral e agora presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior. A garantia, fundamental para evitar a sobrecarga dos servidores e manter a boa prestação do serviço jurisdicional, já é regulamentada em relação aos Oficiais de Justiça por meio do Provimento 355/2018, que dispõe sobre o Código de Normas da Corregedoria. O SERJUSMIG reivindica que todos os profissionais que cumprem diligências externas recebam tratamento isonômico por parte do Tribunal.

No documento, o Sindicato ainda esclarece que, assim como descrito no Provimento 355/2018, os nomes dos servidores devem ser retirados do sistema de distribuição de processos dez dias antes dos afastamentos legais e reinseridos com antecedência de três dias em relação ao retorno.

O presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto, reforça a importância da mudança da sistematização atual. “É preciso que o servidor tenha o direito à desconexão. Isso passa pela necessidade do trabalhador tirar os seus períodos de descanso legal sem a preocupação com pendências, sabendo que quando voltar ao trabalho não terá dezenas, centenas de processos com prazos em curso, prejudicando a produtividade e a saúde mental do trabalhador. Essa já é uma realidade em relação aos Oficiais de Justiça e é essencial que o Tribunal estabeleça tratamento isonômico entre os Servidores que executam diligências externas com prazo para cumprimento”, afirma Eduardo.

 

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