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SERJUSMIG

SERJUSMIG requer que alíquotas da Reforma da Previdência não se apliquem a pagamentos atrasados

 

Em face das últimas mudanças promovidas na Previdência pública de Minas Gerais, o SERJUSMIG se antecipou para que os trabalhadores não sejam penalizados pelas regras aprovadas. O Sindicato protocolou junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no dia 30 de setembro, um requerimento para que as alíquotas de contribuição previdenciária estabelecidas no artigo 9º da Lei Complementar Estadual 156/2020 não sejam aplicadas a remunerações salarias atrasadas.

Pela nova lei, a partir de 23 de dezembro de 2020, servidores que recebem até R$ 1.500 continuam a contribuir com 11% de seus vencimentos brutos; de R$ 1.500,01 a R$ 2.500, 12%; entre R$ 2.500,01 ate R$ 3.500, 13%; de R$ 3.501,00 a R$ 4.500, 14%; com vencimento de R$ 4.501,00 e R$ 5.500, contribuição de 15%; servidores que recebem entre R$ 5.500,01 e R$ 6.101,06, alíquota de 15,5%; por fim, vencimentos acima de R$ 6.101,06, alíquota de 16%.

O Sindicato cobra que as alíquotas previstas na Reforma não incidam sobre valores devidos aos Servidores a partir de data anterior à vigência da nova lei. A reivindicação vale, por exemplo, para as datas-bases 2018/2019, que a categoria recebe de forma retroativa, em 20 parcelas, das quais oito foram quitadas pelo TJMG. Assim, mesmo as parcelas pagas após 23 de dezembro devem estar sujeitas a alíquota vigente antes da aprovação da Reforma, ou seja, 11%.

O mesmo raciocínio se aplica também aos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e trintenário), Adicional de Desempenho-ADE, progressão na carreira, promoção horizontal e promoção vertical. A incidência de contribuição previdenciária deve observar à risca o regime de competência (quando o valor se torna devido) e não o regime de caixa (quando o valor for pago), conforme Nota Técnica elaborada pelo setor jurídico do Sindicato.

O SERJUSMIG também destaca que o requerimento administrativo busca assegurar ao servidor-filiado a máxima segurança jurídica, transparência, certeza jurídica e previsibilidade. O Sindicato adverte que, caso sejam cobradas alíquotas de contribuição previdenciária superiores a 11% sobre verbas atrasadas com fatos geradores ocorridos antes da vigência da LC 156, fica configurado o confisco e a redução dos vencimentos/proventos e pensões dos trabalhadores.

O SERJUSMIG já judicializou as novas alíquotas instituídas pela Reforma da Previdência em dois Mandados de Segurança, e não abre mão de lutar pelos direitos fundamentais da categoria. O Sindicato utilizará de todas as medidas judiciais cabíveis contra as novas regras da Previdência estadual que impõem uma injusta apropriação estatal no patrimônio dos seus Servidores sindicalizados. 

A concepção do requerimento administrativo é dos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados, com sede em Nova Lima/MG.