
O cenário da pandemia do coronavírus (Covid-19) está piorando no país e no mundo. A cada dia aumentam os casos de suspeita e confirmação de contaminação no Brasil, que já contabiliza seus primeiros casos de vítimas fatais, e aumentam os municípios afetados pela doença.
Como medidas de prevenção, governos estaduais e municipais têm anunciado o fechamento de estabelecimentos de lazer, como cinemas, bares e shoppings, além da proibição de realização de qualquer evento que gere aglomeração de pessoas. Escolas e estabelecimentos públicos já estão fechados ou com expediente reduzido.
No dia 16, segunda-feira, o SERJUSMIG protocolou junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um ofício solicitando a suspensão do expediente, o qual foi atendido parcialmente, conforme a Portaria Conjunta n. 951/PR/2020, que determina a manutenção do plantão mínimo. No mesmo ofício, o SERJUSMIG aponta que caso as medidas iniciais se demonstrem insuficientes, deve ser implementado o plantão em domicílio (home office).
Como a situação de saúde pública segue agravando, a partir dos novos dados divulgados pelo Ministério da Saúde e OMS, bem como em razão da adoção de medidas extremas como o fechamento de fronteiras por diversos países, as medidas até então adotadas se mostram insuficientes. Desta forma, o SERJUSMIG enviou novo requerimento ao Tribunal de Justiça, reiterando a necessidade de que novas medidas sejam tomadas e que o órgão determine o imediato fechamento de todos os prédios e setores do Poder Judiciário de Minas Gerais, sendo que o trabalho deve ter continuidade, em plantão mínimo, na modalidade de home office.
O SERJUSMIG considera que, diante do atual quadro de propagação da doença, o trabalho presencial nas unidades judiciais e administrativas não pode prosseguir nem mesmo para os servidores escalados para o plantão.
Neste mesmo sentido, foi editada hoje, 19, a Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, estabelecendo regime de plantão extraordinário, com a respectiva suspensão dos prazos processuais no território nacional, a partir da publicação da mencionada resolução, até 30 de abril de 2020. Nos termos do art. 3º da Resolução, “fica suspenso o atendimento presencial das partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis”, o que reforça a necessidade de estabelecimento do trabalho em domicílio, para a proteção dos trabalhadores.
Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução editada pelo CNJ.
É preciso que sejam garantidas todas as condições para que os trabalhadores do Judiciário Mineiro possam atuar durante o plantão em domicílio, evitando-se, assim, maior propagação da doença, bem como a exposição dos servidores e servidoras ao vírus. Aqueles que estiverem dispensados, pedimos que respeitem o isolamento social e saiam de casa somente se estritamente necessário.
Acesse aqui cópia do requerimento encaminhado ao TJMG.
Juntos, vamos todos cuidar uns dos outros e evitar maiores problemas com a pandemia.