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SERJUSMIG solicita regulamentação de condições especiais às servidoras vítimas de violência




No mês de luta pelo direito das mulheres, o SERJUSMIG enviou ofício ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicitando a inserção de dois textos em normas internas, visando garantir a opção de remoção e/ou designação provisória às trabalhadoras vítimas de violência.

Acesse aqui o Ofício nº 16/2026

O ofício busca garantias para as servidoras ocupantes de cargos em que a modalidade do teletrabalho não se mostra possível, como as assistentes sociais, psicólogas, comissárias da infância e da juventude, e outras.

“Há muito já víamos essa necessidade, mas após várias tratativas e enfrentado a dificuldade de evolução desses casos junto ao Tribunal devido à falta de regulamentação, vimos a necessidade da fixação desse direito em norma. Assim, todo o suporte às vítimas de violência pode ocorrer o mais rápido possível e de forma eficiente”, explica a vice-presidente do SERJUSMIG e diretora jurídica, Yara Vilaça.

À Resolução 954/2020, que dispõe sobre distribuição e movimentação de servidores do Tribunal, o Sindicato defende o acréscimo do seguinte texto:

Subseção III
Da Remoção por medida de segurança
Art. 21-A. A servidora que se encontrar em situação de risco, vítima de violência doméstica ou outras formas de violência ou ameaça, poderá ser removida temporariamente para o exercício de funções compatíveis com as de seu cargo, em unidade diversa, enquanto sobrevier a certidão judicial de medida protetiva de urgência.
§ 1º A remoção de que trata o “caput” deste artigo não está condicionada à existência de vaga e se dará em caráter temporário.
§ 2º O pedido de remoção de que trata o “caput” deste artigo deverá ser instruído com a certidão judicial de medida protetiva.
Já a designação provisória para as vítimas de violência ou ameaça deve ser definida na Resolução nº 1000/2022, que regulamenta a condição especial de trabalho para àqueles com esse direito (servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição). O novo texto estenderia o direito à estas servidoras:
Art. 3º.
(…)
§ 3º. A condição de que trata o inciso I do “caput” deste artigo poderá ser aplicada à servidora que se encontrar em situação de risco, vítima de violência doméstica ou outras formas de violência ou ameaça, enquanto sobrevier a certidão judicial de medida protetiva de urgência.

“É urgente normatizar a possibilidade de que servidoras vítimas de violência ou em situação de risco tenham o direito de trabalhar em comarca diferente da localidade da sua lotação, sempre a critério da própria trabalhadora. Sabemos que essa é uma das maneiras eficazes de afastar imediatamente essa servidora da situação de violência”, defende a vice-presidente do SERJUSMIG, Melissa Caldeira.

 

Solicitação complementa conquista já alcançada

Fruto da luta dos sindicatos da categoria, o Tribunal de Justiça deu importantes passos em defesa das mulheres no último período. À regulamentação do teletrabalho, na Resolução nº 973/2020, foi inserida a possibilidade de priorização de mulheres em situação de risco para a opção à modalidade ao art. 15:

§ 1º Também poderão optar pela modalidade do teletrabalho, com prioridade, as mulheres em situação de risco, vítimas de violência doméstica ou outras formas de violência ou ameaça, quando, a critério da própria servidora, a medida se mostrar aconselhável, observado o disposto no § 5º do art. 13 desta Resolução. (Parágrafo acrescentado pela Resolução do Órgão Especial nº 1111/2025)

As servidoras nesta situação também foram priorizadas no Edital de Remoção 01/2025, publicado em novembro do ano passado, no subitem 3.2.3:

A servidora que se encontrar em situação de risco, vítima de violência doméstica ou outras formas de violência ou ameaça, que pretender prioridade na remoção, deverá registrar essa condição no momento da pré-inscrição, no Sistema de Remoção, acessível no Portal RH, em Remoção. Concomitantemente, deverá encaminhar, durante o período da pré-inscrição, processo SEI à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU, instruído com certidão judicial de medida protetiva de urgência vigente na data da publicação do edital.

O SERJUSMIG reconhece que os avanços representam importante conquista na proteção às mulheres em situação de risco, o que ganha ainda mais relevância considerando que as servidoras somam quase 70% da força de trabalho do TJMG.

Àquelas que não têm a possibilidade de trabalho remoto, o sindicato reforça a solicitação da normatização da prioridade às vítimas de violência e ameaça para remoção e/ou designação temporária para outra unidade, sempre com a perspectiva de proteção às trabalhadoras violadas em seus direitos fundamentais.

 

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