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SERJUSMIG

Após luta sindical, TJMG publica novo edital de remoção

 

O Edital de Remoção nº 01/2024 foi publicado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) nesta segunda-feira, 19, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Do total de 524 vagas destinadas à remoção interna, os oficiais judiciários têm disponibilizadas 248 vagas, 176 são para oficial de justiça, 25 para a comissão da infância e da juventude, 57 para a especialidade de assistente social e 18 para o quadro de psicólogos. 

Podem participar do processo seletivo de remoção o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo com código de atribuições idêntico ou equivalente ao cargo vago. Para a especialidade de Oficial Judiciário, somente será permitida a participação de servidor lotado em unidade que apresente excedente de servidores. Para as demais especialidades podem participar do processo seletivo de remoção o servidor lotado em qualquer unidade.

O SERJUSMIG entrou em contato com a administração do Tribunal de Justiça solicitando explicação para o Edital não constar os excedentes da comarca de Belo Horizonte. Em resposta, o TJ informou que “em atendimento aos pontos de atenção e recomendações apontados na última inspeção do Conselho Nacional de Justiça, não será possível a remoção de servidores lotados na comarca de Belo Horizonte”. 

As inscrições para o processo de remoção ocorrerão em duas etapas. A pré-inscrição pode ser feita na Rede TJMG entre os dias 20 e 21 de agosto, com possibilidade de opção por até 3 unidades de qualquer comarca e/ou a Secretaria do TJMG; enquanto a definitiva ainda deve ter data marcada em publicação posterior no DJe.

ACESSE O EDITAL DE REMOÇÃO 01/2024

 

Luta contínua

Pauta permanente de reivindicação entre os sindicatos representantes dos servidores da Justiça e a administração do Tribunal, solicitação prioritária tem sido a retirada da trava aos servidores com especialidade ‘Oficial Judiciário’, que têm a inscrição permitida somente aos lotados em comarcas com excedente de pessoal. 

O SERJUSMIG compreende que a restrição não é razoável, uma vez que não atende aos princípios da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público sobre o individual. “Os servidores não devem ser impedidos de fazer as inscrições, pois é possível que haja casos onde um servidor esteja lotado em uma unidade que não tenha excedente, mas pode solicitar sua remoção para uma unidade que tem déficit ainda maior”, esclarece o presidente do SERJUSMIG Eduardo Couto. 

O Sindicato acredita que os casos devem ser analisados pontualmente, respeitando o interesse público, e também o interesse do servidor ou servidora que busca qualidade de vida, voltar à sua cidade de origem ou até mesmo estar próximo de seus familiares. 

As entidades buscam também a garantia de periodicidade mínima entre os editais. Antes, o art. 5º da Portaria 2772/2012 previa editais trimestrais. Depois que essa portaria foi revogada, ainda não há um novo ato normativo sobre a periodicidade dos editais. O SERJUSMIG segue na luta para que exista uma padronização das publicações, garantindo previsibilidade e segurança para os servidores.

 

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