
O SERJUSMIG informa a todos os servidores ativos que possuem pendências com a declaração anual de bens e valores patrimoniais, sobre a necessidade de atualizar os documentos. Para verificar se existem declarações faltantes, o servidor deve acessar a Rede TJMG.
Para regularização, basta escolher uma das seguintes formas para fazer a declaração:
- Preenchendo o Formulário de Declaração de Bens e Valores Patrimoniais, salvando em PDF e enviando por meio do sistema, ou;
- Anexando, no sistema, os PDFs da cópia do campo de “bens e direitos” das declarações de imposto de renda.
Acesse passo a passo elaborado pelo SERJUSMIG com orientações de envio.
Em visita à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o diretor financeiro do SERJUSMIG, Willer Luciano Ferreira, foi informado que vários servidores estão com pendências em relação a essa obrigação.
Willer alerta para o fato de que o envio da declaração de bens e valores patrimoniais é obrigatório e a não entrega do documento pode trazer graves consequências ao servidor. “Não fazer a declaração pode acarretar em multa, processo disciplinar no TJMG, e até problemas para se aposentar”, conclui.
A declaração de bens e direitos é uma obrigação imposta ao Servidor Público, conforme dispõe o § 2º do art. 13 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a qual impõe pena de demissão ao Servidor que se recusar a apresentar o documento. No âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trata da questão na Recomendação nº 10/2013.
Acesse o modelo de formulário de declaração de bens e valores patrimoniais.
Os arquivos enviados pelos servidores são criptografados, portanto, os dados presentes estão seguros e somente serão acessados quando requisitados por autoridades competentes.
Dúvidas podem ser encaminhadas à Central do Servidor:
E-mail: centraldoservidor@tjmg.jus.br
Telefones: (31) 3237-6184 / 1985
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