
Por força de uma decisão do STF, o Estado de Minas Gerais não está obrigado a pagar imediatamente as parcelas da dívida com a União. Consequentemente, não há justificativa, do ponto de vista fiscal, para que o governador Romeu Zema (Novo) prossiga na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O alerta foi feito nesta semana por servidores da área fiscal do estado. Uma carta aos deputados estaduais mineiros foi encaminhada pelo Sindicato dos Auditores da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG) e pela Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg).
ACESSE AQUI A CARTA DA AFFEMG E SINDIFISCO-MG
A carta recorda que, com a redução de impostos dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, aprovada pouco antes das eleições pelo governo federal, Minas e outros estados perderam receitas importantes advindas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No caso de Minas Gerais, as perdas chegarão a R$ 12 bilhões em um ano, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Para se resguardarem, alguns estados ingressaram, então, com Ação Civil Ordinária no STF. A ação solicitou a compensação dessas perdas, em parcelas vinculadas à dívida com a União.
Em agosto, o pedido foi atendido pelo ministro Gilmar Mendes, que autorizou a compensação, mês a mês, no que exceder a 5% da perda. Mendes também estabeleceu que a União se abstenha de inscrever os estados em quaisquer cadastros de inadimplência.
ACESSE AQUI A DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES
Por isso, as entidades advertem: o estado está dispensado do pagamento da dívida e, portanto, não há qualquer urgência para uma adesão ao RRF. “Com essa nova situação, o pagamento das parcelas da dívida não está apenas suspenso, mas está sendo regularmente efetivado, mês a mês, por meio de um procedimento de compensação”, ressalta o documento.
O Sindifisco e a Affemg também lançaram uma campanha de mídia explicando a nova situação e cobrando a não adesão ao RRF. O vídeo veiculado na TV e nas redes sociais lembra que, com um novo governo federal eleito, é necessário renegociar as dívidas dos estados. Confira o vídeo:
RRF: nove anos de congelamento
Por até nove anos, salários, concursos e outros direitos serão congelados, caso Minas prossiga na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Tudo em troca do alongamento da dívida com a União, uma dívida repleta de cobranças indevidas, que deveria passar por auditoria. A dívida não será perdoada, mas transferida, com juros e correções, para governos futuros.
Em junho, Zema obteve junto ao STF duas decisões liminares, sendo uma do ministro Luís Roberto Barroso e outra do ministro Kassio Nunes Marques, autorizando o governo estadual a dar seguimento às tratativas do RRF sem a anuência do Legislativo estadual. Ao mesmo tempo, o governo tenta aprovar na Assembleia o Projeto de Lei (PL) 1.202/2019, de adesão ao RRF.
“Se o RRF for aprovado, o estado perderá a autonomia financeira, ficando submetido a um Conselho de Supervisão, que poderá vetar qualquer medida importante para os trabalhadores, como reajustes, concursos públicos e promoções na carreira. Por isso, nós, do SERJUSMIG, nos opomos frontalmente ao RRF”, argumenta Eduardo Couto, presidente do sindicato.
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Imagem: Divulgação / Sindfisco-MG / Affemg
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