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Servidores do TJMG que trabalharam nas polícias e Forças Armadas podem requerer conversão de tempo especial em tempo comum

 

Servidores efetivos do TJMG, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que anteriormente exerceram cargo público na Polícia Militar, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e Forças Armadas poderão aplicar o tempo especial para conversão em comum, mediante contagem diferenciada, com o devido acréscimo legal. 

Essa possibilidade foi consolidada em acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, quando do julgamento do Tema 942. Para o STF, proibir a averbação do tempo especial violaria o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, que requer a adoção de critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores que trabalharam em condições prejudiciais à saúde e integridade física.

Antes mesmo do julgamento, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) havia se manifestado junto ao Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, em 2020, por meio de parecer assinado pelo procurador Marcelo Barroso Lima Brito de Campos e de nota jurídica assinada pela procuradora Denise Soares Belém.

O Sindicato disponibiliza aos associados modelo de requerimento, lista de documentos necessários, kit, notas e pareceres: 

Publicações do Tribunal de Justiça Militar:

 

Dúvidas podem ser sanadas fazendo contato com o departamento jurídico do SERJUSMIG pelos telefones ou e-mails abaixo: 

– Michelle: (31) 3025-3511 / 99930-7221 – juridico.michelle@serjusmig.org.br 
– Lorena: (31) 3025-3512 / 99724-0523 – juridico.lorena@serjusmig.org.br
– Pollyana: (31) 3025-3509 / 99881-9344 – juridico@serjusmig.org.br

 

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