
O setor Jurídico do SERJUSMIG, em parceria com o escritório Lucchesi Advogados Associados, ajuizou no dia 28 de outubro Ação Coletiva declaratória de inexistência de relação jurídica cumulado com repetição de indébito dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda (IRRF), em face do Estado de Minas Gerais.
O setor jurídico baseou a Ação em decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecimento de inconstitucionalidade da cobrança do Imposto de Renda (IRRF) sobre juros moratórios devidos pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias ou indenizatórias por força de decisão judicial transitada em julgado.
O SERJUSMIG requer a devolução dos descontos de IR aos Servidores filiados ao Sindicato sobre pagamentos feitos pelo Estado de Minas Gerais que advenham de sentenças judiciais que tenham sido realizados nos últimos 5 anos. De acordo com a decisão do Supremo “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
A Ação Coletiva ajuizada pelo SERJUSMIG se utiliza dos seguintes princípios da Constituição da República: capacidade contributiva sob a dimensão de proteção a ideia de justiça distributiva e tributária (artigo 145, parágrafo 1º); da vedação do confisco (artigo 150, IV), da legalidade (artigo 150, I), da sociedade justa (art. 3); e da igualdade (artigos 3º I, III e IV, 5º e 150, II).
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